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domingo, 8 de julho de 2018

'Lula ainda tem direito a recursos. Antes disso qualquer prisão é precoce', diz Marco Aurélio Mello



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, reiterou sua posição contrária à execução da pena antes de esgotados todos os recursos, ao comentar a decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao Broadcast Político, Marco Aurélio disse que agora é preciso aguardar o desenrolar do caso, mas defendeu que "seja cumprida a Constituição"."Enquanto a condenação não estiver preclusa e for passível de recurso, a culpa não está selada", disse Marco Aurélio. "Ele [Lula] ainda tem direito a recursos em tribunais superiores. E antes disso qualquer prisão é precoce", afirmou.

O desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi divulgada neste domingo (8). Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Polícia Federal em Curitiba.O juiz Sérgio Moro,  havia revogado a ordem do desembargador para soltar Lula.

Desembargador plantonista determina soltura de Lula em 1h 


O desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Favreto, determinou que o ex-presidente Lula seja solto em até 1h. Essa é a terceira decisão do jurista em relação ao ex-presidente.

Ele reiterou que é o responsável pela Corte durante o plantão e que não é subordinado ao colega, o relator João Pedro Gebran, que havia determinado a permanência do ex-presidente na carceragem da Polícia Federal.

"Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais. Dê-se ciência aos  impetrantes, demais interessados e autoridade policial", diz a decisão.

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