O vereador do Rio de Janeiro Cesar Maia perderá a função pública e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa. Além disso, ele deverá ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 3,3 milhões por irregularidades no pagamento feito pela Prefeitura à Construtora OAS na fase final da construção do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, em Acari. Cesar Maia é pai do presidente da câmara deputados e pré-candidato à presidência da república pelo DEM, Rodrigo Maia.
Também são réus na ação a os ex-diretores da RioUrbe, Jorge Roberto Fortes e João Luiz Reis, o ex-secretário Municipal de Saúde, Jacob Kligerman, o ex-subsecretário de Administração de Finanças, Reynaldo Pinto de Souza Braga Júnior. Eles perderam os direitos políticos por cinco anos e foram responsabilizados solidariamente a ressarcir o valor pago à OAS.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o contrato foi prorrogado diversas vezes com acréscimo de valor e de prazo. A demora teria sido proposital a fim de aguardar o resultado de ações judiciais sobre os modelos de gestão do hospital que seria inaugurado.
Na sentença, a juíza Maria Paula Galhardo ressalta que a construtora contribuiu para a situação ao aceitar participar das irregularidades contratuais. A magistrada também afirma que o caso demonstra falta de preocupação com o patrimônio público, com gastos desnecessários que causaram lesão ao erário municipal.
“A suspensão da contagem do prazo da obra, bem assim, o retardo na aceitação provisória e definitiva da mesma foram mecanismos utilizados pelos agentes públicos demandados para postergar a assunção do imóvel, mantendo o mesmo sob “responsabilidade” da construtora. Que o retardo foi proposital, com escopo de aguardar o desfecho de ações judiciais em que eram questionados os modelos de gestão do Hospital Municipal a ser inaugurado, caracterizando conduta ilícita”, destacou.
Também são réus na ação a os ex-diretores da RioUrbe, Jorge Roberto Fortes e João Luiz Reis, o ex-secretário Municipal de Saúde, Jacob Kligerman, o ex-subsecretário de Administração de Finanças, Reynaldo Pinto de Souza Braga Júnior. Eles perderam os direitos políticos por cinco anos e foram responsabilizados solidariamente a ressarcir o valor pago à OAS.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o contrato foi prorrogado diversas vezes com acréscimo de valor e de prazo. A demora teria sido proposital a fim de aguardar o resultado de ações judiciais sobre os modelos de gestão do hospital que seria inaugurado.
Na sentença, a juíza Maria Paula Galhardo ressalta que a construtora contribuiu para a situação ao aceitar participar das irregularidades contratuais. A magistrada também afirma que o caso demonstra falta de preocupação com o patrimônio público, com gastos desnecessários que causaram lesão ao erário municipal.
“A suspensão da contagem do prazo da obra, bem assim, o retardo na aceitação provisória e definitiva da mesma foram mecanismos utilizados pelos agentes públicos demandados para postergar a assunção do imóvel, mantendo o mesmo sob “responsabilidade” da construtora. Que o retardo foi proposital, com escopo de aguardar o desfecho de ações judiciais em que eram questionados os modelos de gestão do Hospital Municipal a ser inaugurado, caracterizando conduta ilícita”, destacou.
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração