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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Juristas veem brechas para absolvição de Lula



A sentença que condenou o ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem ao menos quatro brechas que dão margem a uma absolvição do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), avaliam advogados e juristas ouvidos pelo Valor.

Não estaria totalmente comprovado se Lula, enquanto era presidente da República (2003-2010) solicitou, aceitou ou recebeu vantagem da empreiteira envolvida na polêmica do triplex do Guarujá. Também há dificuldades para se evidenciar se a transação do litoral paulista estava relacionada ao exercício da função pública, se Lula teria praticado um ato de ofício que favorecesse algum agente privado envolvido no caso e se sabia dos ilícitos na Petrobras ou dos acertos de contas entre operadores e empreiteiros.

Lula terá sua apelação à decisão de primeira instância julgada pelo tribunal, que fica em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro. Seu destino será decidido por três desembargadores que compõem a 8 Turma da Corte criminal.

A sentença teve por base denúncia oferecida pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. Eles sustentam que Lula foi beneficiário de um total de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas pela OAS e vinculadas a três contratos da empreiteira com a Petrobras. Por essa razão Moro é o juiz do caso, já que o magistrado atua nos processos federais de primeira instância relacionados à estatal.

Mas na opinião do criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), crítico à Lava-Jato, não é possível afirmar que Lula recebeu o tríplex da OAS como vantagem indevida em razão de ocupar o cargo de presidente da República. Nem mesmo vincular a suposta propina à empreiteira, segundo o criminalista.

O advogado criminal destaca que a acusação é centrada no depoimento do ex-presidente da OAS e candidato a delator da Lava-Jato, José Adelmário Pinheiro Filho, o "Léo" Pinheiro.

Pinheiro afirmou em interrogatório a Moro, prestado no curso da ação penal, que quando em 2009 a OAS assumiu a obra do edifício Solaris, que então era conduzida pela Cooperativa dos Bancários de São Paulo (Bancoop), o à época presidente da entidade, João Vaccari Neto, teria mencionado ao empreiteiro que o apartamento já estava destinado a Lula. "Se isso for verdade, então o tríplex já era do Lula, antes de a OAS assumir a obra", observa Simantob.

Ele lembra que, de acordo com a sentença, a decisão de dar a reforma de presente ao ex-presidente foi tomada apenas em 2014. "Em conversa do Léo Pinheiro com o Vaccari, em 2014, citada na sentença, o empreiteiro o indaga sobre quem afinal iria arcar com as despesas da reforma. O mais importante é a declaração dada pelo Vaccari, segundo a versão do Léo Pinheiro: "como despesa pessoal não está no nosso acerto, eu preciso ver", ele diz. Por essa versão, Lula teria aceitado a promessa de propina, por intermédio de Vaccari, mas somente após o término do mandato presidencial", conclui Simantob. "A sentença do Moro sequer se preocupa em vincular isso a um período em que Lula ainda era presidente", critica o criminalista.

Simantob também faz crítica a outro trecho da decisão condenatória de Moro. "Ele diz que não é preciso um ato de ofício [praticado durante o mandato] favorecendo a OAS para condená-lo por corrupção, que é, basicamente, o entendimento do mensalão. Basta dizer que ele recebeu propina em razão da função. Entretanto, Moro diz na sentença que a razão da propina foi Lula nomear diretores da Petrobras. Mas em momento algum o juiz aborda se o Lula de fato conhecia os malfeitos na Petrobras". Por essa linha, hipóteses ainda sujeitas à comprovação "foram tratadas na sentença como verdades absolutas, como se já tivessem passado pelo escrutínio da prova", diz Simantob.

Na avaliação de advogados  Moro partiu da premissa de que Lula é culpado de corrupção. Há trechos da decisão vistos como decisivos para apontar esse entendimento. Em um deles, Sérgio Moro afirma que "como foi provado o crime de corrupção", não é relevante discutir se Lula "tinha ou não conhecimento do papel específico dos diretores da Petrobras na arrecadação de propinas". A sentença, portanto, partiria da premissa de que o réu cometeu o crime de corrupção para depois concluir que, por isso, tinha conhecimento dos ilícitos praticados na Petrobras.

Para o criminalista Fernando Castelo Branco, "há uma falta de atenção para o fator preponderante deste recurso. O [a intenção] dolo eventual passou a ser o carro chefe nessa análise de culpabilidade. Com isso, não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de corrupção passiva é um elemento indispensável", diz o coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo.

"Ao se debruçar sobre a sentença do juiz Sergio Moro, verifica-se que não há uma prova dessa conduta voluntária e intencional por parte do ex-presidente. Tudo está no plano da conjectura e suposição", completa Castelo Branco.

Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção São Paulo, Frederico Crissiuma Figueiredo diz que a sentença que condenou Lula tem "evidentes falhas" do ponto de vista técnico.

"Valendo-se de sofismas e argumentos pré-concebidos, modifica a acusação inicial e condena com base em presunções sem fundamento probatório necessário para justificar a condenação", diz Crissiuma.

Já o criminalista Fernando Araneo, advogado do Escritório Leite, Tosto & Barros, afirma que a sentença "não demonstra a existência de ato de ofício específico" que indique corrupção passiva.
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Fonte: Valor Economico-SP

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