Uma decisão da Justiça Federal brasileira barrou a cooperação do Brasil com o FBI nos EUA para investigar dirigentes de futebol ligados ao escândalo envolvendo a Fifa. A decisão, obtida com exclusividade pelo Estadão, foi tomada pela juíza Débora Valle de Brito, da 9.ª Vara Criminal do Rio, no dia 13 de outubro.O Ministério Público Federal vai agora recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para manter a colaboração com a Justiça americana, justamente momento em que o ex-presidente da CBF, José Maria Marin, chega aos EUA para iniciar seu julgamento.
Pela decisão, a Justiça ordena que os documentos e informações coletados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça envolvendo empresas e pessoas sob investigação nos EUA sejam devolvidos aos donos e que os valores sejam desbloqueados.
A pedido da Justiça americana, o MP brasileiro bloqueou bens de dirigentes e de empresas, ainda em agosto de 2015. A solicitação de cooperação feita pela promotoria de Nova York ocorreu depois da prisão de Marin, em maio, e da abertura de investigações contra Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira.
"Trata-se de pedido de cooperação jurídica internacional, formulado pelos EUA, por meio da promotoria Federal de Nova York", explicou a juíza em sua decisão. "Foram impetrados mandado de segurança e habeas corpus requerendo, em síntese, o desbloqueio de valores bloqueados", apontou.
Um dos mandados de segurança é de Kleber Leite, dono da Klefer e apontado na investigação do FBI como suspeito de ter pago propinas aos dirigentes da CBF. A juíza, porém, também ordena que sua decisão de barrar a cooperação se estenda "a todos os demais afetados pelas decisões proferidas neste procedimento".
"Suspendo, por ora, todos os efeitos da decisão 215/22", indicou, em referência ao caso do bloqueio dos bens dos suspeitos realizados à pedido dos EUA. "Informe às instituições financeiras que ainda não atenderem à determinação para obstar a remessa de mais documentos", decidiu.
Ela ainda ordena a "restituição do material enviado em 3 de agosto de 2015, em sua declaração de nulidade e imprestabilidade para instruir qualquer processo criminal"Informações do Estadão Conteúdo





2 Comentários:
Ah, tá! Mas, corroboram no caso da PETROBRÁS. "Brasileiro (juízes) é tão bonzinho!"
Caso sério!.
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