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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Vídeo: Eduardo Cunha mentindo na CPI da Petrobras





Ter uma conta na Suíça não é crime, desde que ela seja declarada e regular. No caso de Cunha, ele não revelou a existência da conta na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral para se candidatar à reeleição em 2014. A única conta citada por Cunha é do banco Itaú, com saldo de 21,6 mil reais. 

Agora, seu caso será examinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo Supremo Tribunal Federal. As provas devem ser anexadas à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro feitas por Janot contra Cunha em agosto. Na ocasião, a PGR afirmou que Cunha usou até mesmo a Assembleia de Deus, igreja evangélica que frequenta, para lavar dinheiro.   

Assinatura da mulher de Cunha na conta Suíça

Assinatura de Eduardo Cunha na conta Suíça
Documento mostra  que Eduardo Cunha mantinha US$ 5 milhões em contas no exterior

3 Comentários:

Antibosonaros disse...

Enviar dinheiro ilegalmente e manter conta no exterior, sem declaração à Receita Federal brasileira, é crime. O advogado Marcelo Itagiba, em conversa com o JB por telefone, destacou o que caracteriza esse tipo de crime e as suas implicações. Em tese, esclarece Itagiba, enquanto uma determinada conta no exterior existir, ela configura um 'crime permanente', que coloca o responsável pela conta em 'estado flagrancial', ou seja, tem que ser preso em flagrante delito.
Itagiba explica a diferença entre 'crime instantâneo' e 'crime permanente', para ajudar esclarecer que tipo de crime significa manter uma conta no exterior. Crime instantâneo é, por exemplo, quando alguém atira em outra pessoa. No caso do crime permanente, em um sequestro, por exemplo, enquanto a pessoa é mantida em cativeiro, o sequestrador fica em estado flagrancial, ou seja, pode ser preso e autuado pela polícia em flagrante.
"Manter conta no exterior sem a devida declaração aos órgãos competentes é crime. Enquanto a conta existir, é crime permanente, e a pessoa fica em 'estado flagrancial'", alerta Itagiba. De acordo com ele, de modo geral, qualquer pessoa que tenha conta no exterior, que seja de conhecimento das autoridades brasileiras, de forma comprovada, "têm que ser presa em flagrante delito", e a partir daí pode apresentar sua defesa.
"Quem pratica crime, e está praticando crime, tem que ser levado para a delegacia e ser autuado em flagrante pela prática do crime", diz Itagiba. "Quem toma conhecimento da existência do crime, se não age, prevarica", completa.
A pessoa em 'estado flagrancial' tem que ser conduzida para uma delegacia e autuada. No caso de um parlamentar, teria que ser apresentado ao presidente da Casa. Quando se trata do presidente desta, é apresentado ao vice.

Unknown disse...

Mesmo tendo fórum privilegiado, o Eduardo Cunha já deveria estar preso, em "flagrante delito". E a mulher, a filha e a enteada de Cunha, por quê ainda não estão presas? Não tem fórum privilegiado, tem conta não declarada no exterior e ainda como mostram as provas enviadas pelo Ministério Público da Suíça, as contas foram abastecidas por propina / corrupção, na venda de poços de petróleo da Petrobras, na África. O juiz da "leva jeito", Sr. Sérgio Moro, já devia ter mandado prender a mulher, a filha e a enteada de Cunha, para melhores investigações. Diante das provas fartas e consistentes, se o juiz Sérgio Moro não prender as mulheres, estará prevaricando. Mais uma vez temos a mostra que a operação "leva jeito" e outras como o mensalão, foram feitas somente para enquadrar petistas e simpatizantes. E os outros, ora os outros, não vem ao caso.

MARCOS F.L. disse...

Dinheiro de petroleiras estrangeiras por isso ele e José Serra queriam flexibilizar a lei de partilha do pré-sal.

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