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sábado, 24 de outubro de 2015

Cresce busca por imóveis acima de R$ 1 milhão no Brasil em 2015



O mercado de luxo no Brasil continua firme e caminha na contramão da crise. Seguindo a mesma tendência, os imóveis de alto padrão continuam procurados pelos consumidores. Estudo realizado pelo portal de imóveis VivaReal analisou a busca pelos imóveis acima de R$ 1 milhão.

No 3º trimestre de 2015, a demanda por imóveis de R$ 1 milhão ou mais cresceu 32%, quando comparado com o mesmo período de 2014.

- Historicamente transações de imóveis de alto padrão dependem menos de financiamento imobiliário. Os compradores fazem uso de recursos próprios para pagar grande parte do valor negociado. Vale pontuar que em algumas capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, não é possível comprar imóveis de luxo com um R$ 1 milhão, comenta Lucas Vargas, vice-presidente-executivo do VivaReal.

Fortaleza foi a capital que apresentou o maior aumento de buscas (+92%) por imóveis nessa faixa de preço, seguida por Curitiba (+70%), Porto Alegre (+67%), Florianópolis (+62%) e Goiânia (+58%).

Comprador desistente deve receber valor à vista, define Justiça

Segundo dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), de janeiro a setembro de 2015, nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e São José dos Campos, houve 1.068 reclamações contra construtoras, devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato. Já no ano passado, no mesmo período, as queixas atingiram 890 casos. O resultado mostra um aumento de 20% de descontentes neste ano em comparação a 2014.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, recentemente, a Súmula 543. A súmula informa que o reembolso na hora do distrato deve ser imediato e integral, no caso de culpa da construtora, ou parcial, na hipótese do mutuário querer desfazer o negócio por sua vontade.

- A decisão dos magistrados vai beneficiar os consumidores que adquiriram imóvel na planta e, estão em vias de rescindir com a construtora, pois unificará as decisões relativas ao tema, evitando assim, recursos desnecessários ou até mesmo protelatórios - explica Thalita Albino, advogada da Amspa, para quem a Súmula 543 reforça a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP): "além de determinar a devolução das quantias pagas à vista, o Poder Judiciário também reconheceu na ocasião, que mesmo inadimplente, o consumidor tem o direito de pedir a rescisão do contrato."(Monitor Mercantil)

1 Comentários:

alício disse...

Pô, e a crise?

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