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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Justiça bloqueia R$ 5 milhões de ex-governador tucano


A Justiça Federal bloqueou cerca de R$ 5 milhões em bens do ex-governador da Bahia e ex-prefeito da cidade de Guanambi Nilo Coelho (PSDB). A decisão alcança também uma empresa e outros 11 investigados, entre eles membros da comissão de licitação e o atual secretário de Infraestrutura de Guanambi, Geovane Mercês Alves. O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), em Guanambi, interior do Estado. Nilo Coelho governou a Bahia entre 1989 e 1991 pelo PMDB. Na administração de Guanambi, o político já estava filiado ao PSDB.

O ex-prefeito é alvo de três ações da Procuradoria da República durante sua gestão na prefeitura. O ex-chefe do executivo de Guanambi responde por irregularidades em licitações para locação de caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio.

Em um dos processos, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 3,9 milhões do político, por frustração do caráter competitivo de uma licitação municipal, em 2009, com recursos federais da educação e da saúde. O certame destinava-se à locação de 20 caminhões tipo basculante para o transporte de diversos materiais para manutenção de atividades das secretarias municipais. Outros 3 investigados são acusados nesta ação.

"O número exato de interessados e o fato de todos estes terem apresentado a proposta máxima tão somente se explica se considerarmos que estes fraudaram mediante ajuste e combinação o caráter competitivo do certame", afirma o Ministério Público Federal.

Em outra ação, Nilo Coelho teve pouco mais de R$ 1 milhão em bens bloqueados, segundo a Procuradoria, "em razão de evidências do favorecimento da empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. na licitação destinada à construção de 100 casas populares em Guanambi, com recursos do Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal". As investigações do MPF sustentam que se tratava de empresa de fachada, constituída por laranjas para prestar serviços à prefeitura. Apurou-se que, ao tempo da publicação do edital da licitação, a empresa de construção não era inscrita junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea) e não possuía qualquer empregado registrado em seus quadros. Além de Nilo Coelho, oito pessoas e a empresa também foram acionadas.

Outros R$ 17,2 mil foram bloqueados de Nilo Coelho e de mais duas pessoas por indícios de favorecimento da empresa Marilu Cardoso de Araújo na licitação para reforma do Colégio Castro Alves, no distrito de Mutans. De acordo com as apurações, a empresa vencedora do certame foi constituída no curso da suposta licitação e no dia da assinatura do contrato não havia o registro de qualquer empregado em seus quadros funcionais. Na ação, o MPF afirma que não houve disputa real de propostas/concorrência entre os licitantes, mas prévio ajuste em frustração ao caráter competitivo do certame.

Nas três ações de improbidade, o MPF pede que sejam aplicadas aos réus as sanções do artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). As penas incluem perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios. Estadão Conteúdo

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