O ex- presidente do STF Ayres Britto afirmou ontem que não há elementos para que a presidente Dilma seja alvo de um processo de impeachment. Na avaliação do ex- ministro, caso o processo se dê sem base jurídica existe risco para o futuro do país.
Segundo Ayres Britto, para que ocorra o impeachment é necessária a comprovação de que a presidente cometeu um crime de responsabilidade.
Crime de responsabilidade é muito grave. Não há de se confundir com infração penal comum, infração de contas, com crime eleitoral, improbidade administrativa. Crime de responsabilidade é um atentado à Constituição - disse o ex ministro, durante palestra para advogados em São Paulo.
Perguntado se vê no momento algum elemento que indique crime de responsabilidade, Ayres Britto respondeu: - Pelo até agora apurado, eu acho que não. Crime de responsabilidade é quando o presidente da República incide numa responsabilidade tal que é governar de costas para a Constituição. Não é qualquer desvio de conduta.
Para o ex- presidente do STF, há risco de insegurança jurídica se o processo ocorrer sem a comprovação do crime de responsabilidade.
Não se pode pular a cerca da Constituição. Ou se respeita Constituição ou se resvala para um campo de atividade que você sabe como começa, mas não sabe como como termina.
Ayres Britto elogiou, ainda, a decisão do STF de proibir doações de empresas para campanhas eleitorais: - Demos um grande passo no sentido de sanear os nossos costumes eleitorais. Em matéria eleitoral, a parceria público privada é danosa.
Na opinião dele, as doações de empresa para campanhas desrespeitam parágrafo nono do artigo 14 da Constituição:
Vamos resgatar a pureza ética das coisas. Eleição é como concurso público, um concurso em que você se apresenta como candidato diante de um juiz que é eleitor. Como todo concurso, pressupõe igualdade de condições. Quando o poder econômico entra nesse processo desequilibra tudo.
Em entrevista para a Folha, o ex ministro disse: Falta fundamento jurídico para impeachment, diz ex-ministro do STF
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, diz que não há base jurídica para sustentar um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, e que não se pode "artificializar" argumentos para afastá-la do cargo.
"Ela está formalmente fora do petrolão", diz Ayres Britto. "Não há processo penal em andamento contra ela." A seguir, os principais trechos da sua entrevista.
Hoje existe argumento jurídico para o impeachment?
Presidente da República pode se desinvestir por que modos? Pelo crime de responsabilidade, só que, a meu sentir, ela tem de cometer, praticar atos caracterizadores de crime de responsabilidade no atual mandato. E, ao que parece, no atual mandato, ao que se saiba, nada há.
E se ficar caracterizado que ela cometeu crime eleitoral?
Pode. Há uma ação de impugnação de mandato na Justiça Eleitoral. Seria uma via de desinvestidura da presidente da República. Não é a via da responsabilidade.
E se houvesse infração penal?
Que eu saiba não. Ela não foi denunciada, ela está formalmente fora do petrolão. Se viesse a lume, neste caso, poderia ser até no mandato passado. Agora, ao que se saiba, não há processo penal em andamento contra ela.
A análise das contas de 2014 pelo TCU pode tornar Dilma inelegível no futuro, mas não provocar seu afastamento?
Isto, mas não a desinvestidura imediata do cargo.
Então, na sua opinião, a única ameaça contra a presidente viria da Justiça Eleitoral?
Isto. O que levaria de roldão a candidatura do vice-presidente também. Em noventa dias teríamos novas eleições.
Não há argumentos jurídicos concretos hoje para abrir um processo de impeachment?
Pelo que me é dado observar e saber das coisas, não.
Como avalia as queixas que a presidente tem feito no debate sobre o seu impeachment?
O impeachment é um tema que não está imune à discussão. A presidente não pode ter a pretensão de excluir o substantivo impedimento da pauta, da agenda de preocupação nacional. Outra coisa é ela dizer: 'Não dei motivos para meu impedimento, não há fundamento jurídico'. Corretíssimo ela dizer isto. A outra pergunta é por que se chegou a este estado de coisa. Porque, por mais que se simpatize com ela, não se pode tapar o sol com a peneira.
Como assim?
Eu sou um constitucionalista. O que é o chefe de um Poder Executivo? É uma autoridade pública eletiva que é chefe da administração pública, é chefe do governo e é chefe de Estado. E o fato é que ela vai mal nas três chefias. É uma opinião generalizada, e isso coloca o país numa situação delicada. Se o chefe do Poder Executivo vai mal nas três dimensões elementares, ele abre os flancos para que a nação discuta até a possibilidade do seu impeachment.
Como o país pode conviver com uma pessoa que não desempenha bem estas funções?
Na vida política, para quem tem um pouco mais de experiência, conhece mais a história, renúncia só é ato unilateral voluntário em tese. Na prática, são os fatos que dão as cartas. A situação factual pode chegar a um ponto tal de insustentabilidade da permanência da presidente.
Estamos nesta fase?
Eu acho que ainda não. Agora, podemos chegar lá.
O que achou da decisão do STF de proibir a participação de empresas no financiamento das campanhas eleitorais?
Vou de novo à Constituição. Ao dizer que deve ser evitada a influência do poder econômico, ela não permite o financiamento privado. O STF impediu o desgoverno. Vai impedir que se chegue ao poder não pela vontade do eleitor, mas pelo poder econômico, das empresas.
Existe um projeto em discussão no Congresso que restringe a divulgação de pesquisas eleitorais. O sr. concorda?
Pesquisa eleitoral está no plano da informação, de tendência do eleitorado. Informação é livre. Você pode criar com a Justiça Eleitoral critérios, obrigatoriedade de registro, revelação do método aplicado, são cuidados para que você cerque de autenticidade, de veracidade, aqueles dados. Agora, impedir a divulgação atenta contra a liberdade de expressão.
E a proibição de publicação alguns dias antes da eleição?
Se a lei estabelecer um prazo razoável. Tem de lidar com a ideia de razoabilidade. E é difícil trabalhar com a ideia de razoabilidade nesta matéria. Tudo que favorecer a cidadania favorece o exercício da soberania conscientemente. Quando você perguntou sobre um prazo, disse que até pode ser, se for razoável. Mas você mesmo me fez um contraponto interessante, e o que é razoável? Aí a minha tendência é liberar sempre.
Segundo Ayres Britto, para que ocorra o impeachment é necessária a comprovação de que a presidente cometeu um crime de responsabilidade.
Crime de responsabilidade é muito grave. Não há de se confundir com infração penal comum, infração de contas, com crime eleitoral, improbidade administrativa. Crime de responsabilidade é um atentado à Constituição - disse o ex ministro, durante palestra para advogados em São Paulo.
Perguntado se vê no momento algum elemento que indique crime de responsabilidade, Ayres Britto respondeu: - Pelo até agora apurado, eu acho que não. Crime de responsabilidade é quando o presidente da República incide numa responsabilidade tal que é governar de costas para a Constituição. Não é qualquer desvio de conduta.
Para o ex- presidente do STF, há risco de insegurança jurídica se o processo ocorrer sem a comprovação do crime de responsabilidade.
Não se pode pular a cerca da Constituição. Ou se respeita Constituição ou se resvala para um campo de atividade que você sabe como começa, mas não sabe como como termina.
Ayres Britto elogiou, ainda, a decisão do STF de proibir doações de empresas para campanhas eleitorais: - Demos um grande passo no sentido de sanear os nossos costumes eleitorais. Em matéria eleitoral, a parceria público privada é danosa.
Na opinião dele, as doações de empresa para campanhas desrespeitam parágrafo nono do artigo 14 da Constituição:
Vamos resgatar a pureza ética das coisas. Eleição é como concurso público, um concurso em que você se apresenta como candidato diante de um juiz que é eleitor. Como todo concurso, pressupõe igualdade de condições. Quando o poder econômico entra nesse processo desequilibra tudo.
Em entrevista para a Folha, o ex ministro disse: Falta fundamento jurídico para impeachment, diz ex-ministro do STF
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, diz que não há base jurídica para sustentar um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, e que não se pode "artificializar" argumentos para afastá-la do cargo.
"Ela está formalmente fora do petrolão", diz Ayres Britto. "Não há processo penal em andamento contra ela." A seguir, os principais trechos da sua entrevista.
Hoje existe argumento jurídico para o impeachment?
Presidente da República pode se desinvestir por que modos? Pelo crime de responsabilidade, só que, a meu sentir, ela tem de cometer, praticar atos caracterizadores de crime de responsabilidade no atual mandato. E, ao que parece, no atual mandato, ao que se saiba, nada há.
E se ficar caracterizado que ela cometeu crime eleitoral?
Pode. Há uma ação de impugnação de mandato na Justiça Eleitoral. Seria uma via de desinvestidura da presidente da República. Não é a via da responsabilidade.
E se houvesse infração penal?
Que eu saiba não. Ela não foi denunciada, ela está formalmente fora do petrolão. Se viesse a lume, neste caso, poderia ser até no mandato passado. Agora, ao que se saiba, não há processo penal em andamento contra ela.
A análise das contas de 2014 pelo TCU pode tornar Dilma inelegível no futuro, mas não provocar seu afastamento?
Isto, mas não a desinvestidura imediata do cargo.
Então, na sua opinião, a única ameaça contra a presidente viria da Justiça Eleitoral?
Isto. O que levaria de roldão a candidatura do vice-presidente também. Em noventa dias teríamos novas eleições.
Não há argumentos jurídicos concretos hoje para abrir um processo de impeachment?
Pelo que me é dado observar e saber das coisas, não.
Como avalia as queixas que a presidente tem feito no debate sobre o seu impeachment?
O impeachment é um tema que não está imune à discussão. A presidente não pode ter a pretensão de excluir o substantivo impedimento da pauta, da agenda de preocupação nacional. Outra coisa é ela dizer: 'Não dei motivos para meu impedimento, não há fundamento jurídico'. Corretíssimo ela dizer isto. A outra pergunta é por que se chegou a este estado de coisa. Porque, por mais que se simpatize com ela, não se pode tapar o sol com a peneira.
Como assim?
Eu sou um constitucionalista. O que é o chefe de um Poder Executivo? É uma autoridade pública eletiva que é chefe da administração pública, é chefe do governo e é chefe de Estado. E o fato é que ela vai mal nas três chefias. É uma opinião generalizada, e isso coloca o país numa situação delicada. Se o chefe do Poder Executivo vai mal nas três dimensões elementares, ele abre os flancos para que a nação discuta até a possibilidade do seu impeachment.
Como o país pode conviver com uma pessoa que não desempenha bem estas funções?
Na vida política, para quem tem um pouco mais de experiência, conhece mais a história, renúncia só é ato unilateral voluntário em tese. Na prática, são os fatos que dão as cartas. A situação factual pode chegar a um ponto tal de insustentabilidade da permanência da presidente.
Estamos nesta fase?
Eu acho que ainda não. Agora, podemos chegar lá.
O que achou da decisão do STF de proibir a participação de empresas no financiamento das campanhas eleitorais?
Vou de novo à Constituição. Ao dizer que deve ser evitada a influência do poder econômico, ela não permite o financiamento privado. O STF impediu o desgoverno. Vai impedir que se chegue ao poder não pela vontade do eleitor, mas pelo poder econômico, das empresas.
Existe um projeto em discussão no Congresso que restringe a divulgação de pesquisas eleitorais. O sr. concorda?
Pesquisa eleitoral está no plano da informação, de tendência do eleitorado. Informação é livre. Você pode criar com a Justiça Eleitoral critérios, obrigatoriedade de registro, revelação do método aplicado, são cuidados para que você cerque de autenticidade, de veracidade, aqueles dados. Agora, impedir a divulgação atenta contra a liberdade de expressão.
E a proibição de publicação alguns dias antes da eleição?
Se a lei estabelecer um prazo razoável. Tem de lidar com a ideia de razoabilidade. E é difícil trabalhar com a ideia de razoabilidade nesta matéria. Tudo que favorecer a cidadania favorece o exercício da soberania conscientemente. Quando você perguntou sobre um prazo, disse que até pode ser, se for razoável. Mas você mesmo me fez um contraponto interessante, e o que é razoável? Aí a minha tendência é liberar sempre.
1 Comentários:
sou contra petiçao de impeachment a um poder que foi elegido democraticamente,sem qualquer prova de um crime.
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