A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) propôs representação por arrecadação ilícita de recursos contra o deputado estadual Célio Moreira (PSDB). Na nova legislatura, o deputado não retorna à Assembleia Legislativa pois ficou em terceiro suplente.
A PRE-MG aponta que Moreira não teria comprovado a origem de nenhum dos recursos recebidos como doação em espécie, o que foi agravado por outras circunstâncias, entre elas, o fato de os cinco doadores serem funcionários da Assembleia Legislativa (três lotados em seu gabinete e dois no gabinete de outro parlamentar), além de todos eles terem efetuado doações que corresponderam a 10% dos seus rendimentos brutos anuais do exercício anterior.
As doações em dinheiro recebidas pelo deputado totalizaram R$ 77 mil, o que equivale a 11,13% da receita financeira de sua campanha.
Para o Ministério Público Eleitoral, “não é crível que pessoas assalariadas disponham voluntariamente de 10% dos seus rendimentos brutos. Menos ainda, que cinco pessoas adotem a mesma ação, resultando em uma ‘vaquinha’ equivalente a R$ 77 mil”.
Para comprovar a inexistência de relação entre as doações efetuadas e as contas bancárias dos doadores, a PRE-MG pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário de todos os doadores de recursos em espécie. Se, ao fim, a ação for julgada procedente, Moreira estará sujeito à cassação do diploma de deputado estadual.
A PRE-MG aponta que Moreira não teria comprovado a origem de nenhum dos recursos recebidos como doação em espécie, o que foi agravado por outras circunstâncias, entre elas, o fato de os cinco doadores serem funcionários da Assembleia Legislativa (três lotados em seu gabinete e dois no gabinete de outro parlamentar), além de todos eles terem efetuado doações que corresponderam a 10% dos seus rendimentos brutos anuais do exercício anterior.
As doações em dinheiro recebidas pelo deputado totalizaram R$ 77 mil, o que equivale a 11,13% da receita financeira de sua campanha.
Para o Ministério Público Eleitoral, “não é crível que pessoas assalariadas disponham voluntariamente de 10% dos seus rendimentos brutos. Menos ainda, que cinco pessoas adotem a mesma ação, resultando em uma ‘vaquinha’ equivalente a R$ 77 mil”.
Para comprovar a inexistência de relação entre as doações efetuadas e as contas bancárias dos doadores, a PRE-MG pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário de todos os doadores de recursos em espécie. Se, ao fim, a ação for julgada procedente, Moreira estará sujeito à cassação do diploma de deputado estadual.
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