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domingo, 23 de novembro de 2014

Estadão tenta assassinar reputação de Humberto Costa, que se defende abrindo seu sigilo bancário.

Em 2010 o jornal Estadão noticiava que Humberto Costa havia sido inocentado de acusações falsas feitas em 2006.
Agora o jornalão publica outras acusações com forte cheiro de que são falsas de novo.
Hoje o jornal Estadão traz como principal manchete de primeira página "Líder do PT recebeu R$ 1 mi da Petrobras, diz ex-diretor". Refere-se às eleições de 2010, quando Humberto Costa, atual líder do PT no Senado, candidatou-se a senador.

Aí a gente lê a notícia é vê coisas absurdas, como "Paulo Roberto Costa afirmou que o dinheiro saiu da cota de 1% do PP". Ora, o PP não tinha nem suplente de Humberto Costa, e o candidato a governador foi do PSB, Eduardo Campos, então não tem a menor lógica o PP colocar azeitona na empada do PT na eleição para o Senado em Pernambuco.

Quem no PP que mandou? A reportagem nada diz.

Depois aparece outra pérola de mau jornalismo: "Ele [Paulo Roberto] não soube informar como ocorreu o repasse do dinheiro...".

Ora, se um delator ouviu o galo cantar e nem sabe aonde, o jornal tinha uma pauta para apurar se quisesse prosseguir no assunto, mas jamais publicar uma matéria para ser manchete de primeira página, assassinando a honra dos outros, em bases duvidosas.

Humberto Costa já foi acusado injustamente de envolvimento na Operação Vampiro, para abater sua candidatura a governador de Pernambuco em 2006. Depois que passou as eleições e ele perdeu devido ao desgaste na imagem, o Ministério Público Federal – autor da denúncia – concluiu que Humberto não estava envolvido no caso e pediu sua absolvição. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região inocentou-o por unanimidade.

Agora fato semelhante se repete.

O senador emitiu a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Em relação à publicação do jornal O Estado de São Paulo deste domingo que relata supostas acusações do sr. Paulo Roberto Costa dirigidas a mim em delação premiada, afirmo que:

1. Todas as doações de campanha que recebi na minha candidatura ao Senado em 2010 foram feitas de forma legal, transparente, devidamente declaradas e registradas em minha prestação de contas à justiça eleitoral e inteiramente aprovadas, estando disponíveis a quem queira acessá-las;

2. Assim, nego veementemente ter pedido a quem quer que seja que solicitasse qualquer doação de campanha ao sr. Paulo Roberto;

3. Tal denúncia padece de consistência quando afirma que a suposta doação à campanha teria sido determinada pelo Partido Progressista (PP) por não haver qualquer razão que justificasse o apoio financeiro de outro partido à minha campanha;

4. Mais inverossímil ainda é a versão de que se o sr. Paulo Roberto não tivesse autorizado tal doação, correria o risco de ser demitido, como se eu, à época sem mandato e tão somente candidato a uma vaga ao Senado, tivesse poder de causar a demissão de um diretor da Petrobras;

5. Causa espécie o fato de que ao afirmar a existência de tal doação, o sr. Paulo Roberto não apresente qualquer prova, não sabendo dizer a origem do dinheiro, quem fez a doação, de que maneira e quem teria recebido;

6. Conheci o sr. Paulo Roberto em 2004 e minha relação com ele se deu no campo institucional, no processo de implantação da refinaria de petróleo em Pernambuco, do qual participei assim como vários políticos, empresários e representantes de outros segmentos da sociedade pernambucana o fizeram;

7. Conheço e sou amigo de infância do sr. Mário Beltrão, presidente da Associação das Empresas do Estado de Pernambuco (ASSINPRA), que também foi partícipe da mesma luta pela refinaria. Porém, em nenhum momento eu o pedi e ele muito menos exerceu o papel de solicitar recursos ao Sr. Paulo Roberto para a campanha ao Senado de 2010;

8. Tenho uma vida pública pautada pela honradez e seriedade, não respondendo a qualquer ação criminal, civil ou administrativa por atos realizados ao longo de minha vida pública;

9. Sou defensor da apuração de todas as denúncias que envolvam a Petrobras ou qualquer outro órgão do Governo. Porém, entendo que isso deve ser feito com o cuidado de não macular a honra e a dignidade de pessoas idôneas. O fato de o sr. Paulo Roberto estar incluído em um processo de delação premiada não dá a todas as suas denúncias o condão de expressar a realidade dos fatos;

10. Aguardo com absoluta tranquilidade o pronunciamento da Procuradoria-Geral da República sobre o teor de tais afirmações, ocasião em que serão inteiramente desqualificadas. Quando então, tomarei as medidas cabíveis;

11. Informo ainda que me coloco inteiramente à disposição de todos os órgãos de investigação afetos a esse caso para quaisquer esclarecimentos e, antecipadamente, disponibilizo a abertura dos meus sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Recife, 22 de novembro de 2014,

Humberto Costa
Senador da República

1 Comentários:

Maia Oswaldo disse...

Humberto Costa, não basta apenas abrir mão do sigilo bancário. Senador, eis o remédio jurídico para enfrentar os criminosos e terroristas dessa imprensa golpista: São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal:

Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).

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