
De acordo com a decisão publicada na quarta-feira (19), o deputado não se manifestou dentro do prazo estabelecido e também não comprovou que o pagamento das custas causaria desequilíbrio financeiro ou atingiria a manutenção das necessidades da família.
A juíza da 1ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do Paraná, Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido afirmando que Kaefer usou de má fé, já que ele é um dos proprietários de uma empresa frigorífica com filiais em vários estados. “Não é crível que o embargante [Alfredo Kaefer], com patrimônio declarado de mais de 100 milhões de reais, teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das custas do processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar nisso”, escreveu.
Na decisão, a juíza aponta que "a fim de justificar o requerimento para concessão do benefício, o embargante alega que, na condição de avalista dos contratos de sua empresa, vem sofrendo diversas cobranças judiciais tendo que arcar com muitas custas processuais. Aduz, ainda, que a única renda que obtém é a do cargo público que ocupa e que o pagamento destas custas importaria em um desiquilíbrio financeiro que atingiria a manutenção das necessidades da família".
De acordo com a Câmara dos Deputados, a remuneração mensal bruta dos deputados federais é de R$ 26.723,13.Kaefer tem o prazo de dez dias após o recebimento da notificação, para pagar, em até dez vezes, as custas do processo. Informações do G1
3 Comentários:
Vamos fazer uma Vaca para elel ..
Ele não ficou rico assinando cheques
Deputado querendo assistência judiciária gratuita é que nem juiz querendo auxílio moradia. Falta de vergonha na cara.
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração