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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Ministro do Supremo nomeado pelo FHC, suspendeu o direito de resposta do PT na Veja


Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira, o direito de resposta ao PT na revista “Veja” concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resposta, que seria de uma página, publicada na próxima edição, se referia a texto publicado pela revista no dia 13 de setembro com o título “O PT sob chantagem”.

O TSE entendeu, por unanimidade, que a revista divulgou uma “ofensa” ao PT sem comprovar as informações. Mendes – que também integra o TSE – não participou do julgamento no dia.

Na liminar que suspende a decisão da Justiça Eleitoral, Gilmar Mendes afirma que a revista revelou no texto as fontes nas quais se baseou e seria “impossível" afirmar, neste momento, que os fatos descritos pela reportagem sejam "inverídicos”, como fez a corte eleitoral. Mendes disse ainda que os fatos narrados pela revista “são de relevante interesse para o público em geral” e “objeto de inúmeras investigações em curso nas variadas esferas estatais de controle”.

No entanto, de acordo com o relator da representação, ministro Admar Gonzaga, a reportagem “extrapolou os limites da crítica ácida” e ofendeu a honra do partido. Por isso, entendeu que o direito de resposta era a medida adequada “a tal situação de extravasamento da liberdade jornalística”.

Relator da Reclamação ajuizada ao Supremo, Gilmar Mendes, discordou do colega de TSE, tribunal do qual Gilmar é vice-presidente. Na liminar, ele afirma que “o acórdão eleitoral incorreu, no mínimo, em excesso”, quando disse que as informações noticiadas pela Veja eram inverídicas.

Fotos
Um dos principais argumentos da representação do PT ao TSE — e do ministro Admar Gonzaga — se relaciona à foto que ilustrou a reportagem. A revista publicou uma imagem de notas de dólar para se referir à quantia que disse terem sido pagos ao tal chantagista.

O ministro Admar, relator da representação, indagou em seu voto que a própria reportagem dizia não ter conseguido acesso ao chantagista. “Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada [a revista Veja] conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica”, anotou.

Para o ministro Gilmar, esse argumento é “assaz frágil”. “É evidente que a referência que se faz à imagem não é literal”, afirmou em seu voto. Diz o voto: “O texto jornalístico utiliza-se de uma figura de linguagem para atribuir maior expressividade ao discurso. Visa tão somente a ressaltar que o pagamento da chantagem que descreve pode ter sido efetuado em um montante considerável de dólares. As notas constantes da imagem sequer poderiam ser identificadas por seu número de série e, em sua maioria, por seu valor, de modo a vinculá-las aos fatos descritos.”

 De uma tacada só, Gilmar Mendes critica o posicionamento do PT, de ir ao Judiciário, que segundo ele, reclamar da imprensa, e do TSE, por vacilar com sua própria jurisprudência. É que, segundo ele, já consta outra representação ajuizada pelo PT para reclamar de edição mais recente da Veja.

2 Comentários:

Severo Sebastian disse...

Gilmar Dantas Tucano Mendes é uma vergonha para o sistema jurídico brasileiro. Teve o displante de inocentar Jose Roberto Arruda que foi pego em rede nacional roubando...fora as outras decisões pró tucanos e ricassos com Daniel Dantas, Abdnejar que apodrecem seu currículo.

Julio disse...

É Dilma JÁ …….
É Lula LÁ……..
E PT eternamente……..

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