A explicação da candidata Marina Silva (PSB) nesta quarta-feira no Jornal Nacional sobre o uso do avião na campanha de Eduardo Campos revelou uma contradição nas versões apresentadas até agora sobre o negócio. Enquanto a candidata diz que haveria um pagamento pelo uso da aeronave, o PSB informou, em nota divulgada na véspera, que os empresários autorizaram o uso do avião e que as horas de voo seriam contabilizadas ao fim da campanha, com a emissão de um recibo eleitoral. Esse tipo de recibo é utilizado apenas para registrar doações. O Globo questionou o PSB sobre a contradição, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.
Em dois momentos, durante a entrevista ao JN, a candidata repetiu que haveria pagamento aos empresários apontados pelo PSB como donos do avião.
— Nós tínhamos uma informação de que era um empréstimo e que seria feito um ressarcimento no prazo legal, que pode ser feito, segundo a própria justiça eleitoral, até o encerramento da campanha e que esse ressarcimento seria feito pelo comitê financeiro do candidato — disse Marina. — O rigor é o de tomar as informações com aqueles que deveriam prestar as informações sobre a forma com que aquele avião estava prestando o serviço e a forma como estava sendo prestando o serviço era por um empréstimo que seria ressarcido pelo comitê financeiro — ressaltou, posteriormente.
O jato, de prefixo PR-AFA, caiu em Santos (SP) há duas semanas, matando o ex-governador Eduardo Campos e mais seis pessoas. Pelo posicionamento de Marina, o uso da aeronave seria lançado na prestação de contas como uma despesa. Com isso, o partido teria de repassar recursos obtidos de outros doadores aos empresários que cederam o jato para a campanha.
O PSB, porém, em nota assinada pelo presidente Roberto Amaral, afirmou na terça-feira que o uso foi “autorizado” pelos empresários e que, no final da campanha, seria feita a soma das horas de voo e a emissão do recibo eleitoral.
“A aeronave de prefixo PR-AFA, em cujo acidente faleceu seu presidente, Eduardo Henrique Aciolly Campos, nosso candidato à presidência da República, teve seu uso — de conhecimento público - autorizado pelos empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira. Nos termos facultados pela legislação eleitoral, e considerando o pressuposto óbvio de que seu uso teria continuidade até o final da campanha, pretendia-se proceder à contabilização ao término da campanha eleitoral, quando, conhecida a soma das horas voadas, seria emitido o recibo eleitoral, total e final”, diz a nota de Amaral.
A nota do partido não cita em nenhum instante o ressarcimento dito por Marina e afirma apenas que seria emitido um "recibo eleitoral". A resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descreve “recibo eleitoral” como um documento exclusivo para comprovar doações, em dinheiro ou "estimáveis em dinheiro", e que deve ser emitido por candidatos e comitês. O uso de um avião cedido de graça é enquadrado como uma doação "estimável em dinheiro".
A assessoria do TSE confirmou ao Globo que o recibo eleitoral serve apenas para o registro de doações. Pagamentos devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou, quando não for possível obtê-las, recibos emitidos por quem recebeu o dinheiro do candidato ou comitê.
A campanha de Eduardo Campos e Marina Silva não declarou o uso do avião na primeira prestação de contas parciais enviada ao TSE no início deste mês. Em meio a suspeitas de caixa dois, o PSB sustenta que faria a declaração no final da campanha - embora a omissão de dados nas prestações parciais possa ser considerada infração grave.
A aeronave está registrada em nome da AF Empreendimentos e Participações, que aparece no cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como operadora do jato. A empresa alega que já tinha vendido o avião para o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho. Extratos encaminhados pela AF para a Polícia Federal incluem empresas fantasmas na lista dos financiadores da compra do jato. Do Globo
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