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terça-feira, 22 de julho de 2014

Usucapião de terras públicas para o Aécio, em região de grilagem, contrariou 4 normas constitucionais.

A Constituição Federal de 1988, inclusive assinada pelo então deputado federal Aécio Neves (PSDB), é clara em seu artigo 191:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
O processo de usucapião da Perfil Agropecuária, herdada por Aécio Neves, inciado em 2000, 12 anos após a Constituição estar em vigor, violou as seguintes regras deste artigo constitucional:

1) Só quem não tem nenhum imóvel pode requisitar a propriedade por usucapião. O pai de Aécio, dono da empresa agropecuária e ex-deputado, já era um abastado proprietário de imóveis no ano de 2000.

2) O tamanho máximo permitido para usucapir pela Constituição é 50 hectares. O pai de Aécio conseguiu uma área 19 vezes maior, de 950 hectares.

Observe que dava para assentar pelo menos 19 famílias de trabalhadores rurais pobres, sem nenhuma propriedade.

3) O requerente deveria morar na terra requisitada. O pai de Aécio nunca morou na zona rural de Montezuma. Até a sede da empresa agropecuária era em Belo Horizonte, a 553 km de distância aérea.

4) A fazenda do Aécio foi registrada como terra pública do Estado de Minas antes do processo de usucapião ser julgado, por isso, a propriedade de Aécio conflita com o Parágrafo único do artigo 191 da Constituição.

Outra questão controversa é se empresas podem ser tratadas como se fosse posseira. O texto constitucional claramente dá a entender que somente a pessoas físicas podem usucapir, com termos que não se aplicam a empresas, como "moradia", "sua família".

O senador tucano fala em "mudar", mas ele assinou a Constituição de 1988 com estas mudanças expressas no artigo 191, e a forma como se apropriou de terras públicas disputadas pelo Estado de Minas foi contrária às normas constitucionais mudadas. Foi a prática de velhos métodos coronelistas do Brasil arcaico de enriquecer misturando o público com o privado, que a Constituição quis mudar..

Leia também:
- Como a família de Aécio ficou dona de terras públicas em Minas.

4 Comentários:

Unknown disse...

Zé Augusto, existem dois tipos de usucapião: o especial que é "exclusivo para moradia própria ou de sua família" que só beneficia pessoa física e tem exigência de tempo de posse reduzido e o geral, que exige um tempo de posse de 20 anos e é reconhecido para pessoas jurídicas, não limitado o uso à moradia. Acredito que seja esse último o caso. No entanto, disseste que a terra estava "registrada" em nome do Estado de MG. Registrada como? No Cartório de Registro de Imóveis ou no livro tombo do Estado? Se havia matrícula no RI o usucapião é completamente ilegal e pode sim ter havido maracutaia. Se era só no livro tombo (registro interno burocrático do Estado) nada pode ser alegado e a ação de usucapião pode ter sido legítima.

Zé Augusto disse...

Néia, tava registrada no Cartório em nome do Estado de Minas antes. A cronologia foi esta:
1) Corria Apelação Cível nº 86.106/4 para registrar as terras como devolutas antes da Agropecuária ajuizar ação de usucapião.
2) Em 2/4/2000 a ação de usucapião foi ajuizada (iniciada).
3) Em 15/6/2000, as terras foram registradas no Cartório de Registro de Imóveis como do Estado de Minas, decorrente da sentença da Ação Civil que corria antes.
4) Em 04.05.2001, o cartório recebeu a ordem de registro da ação de usucapião. Constatou que já estava registrada e abriu uma Ação de Dúvida.
5) Após isso é que o pai do Aécio venceu todas no judiciário. Pode ser que tenha usado brechas da lei, mas no processo diz coisas esquisitas como a Secretaria da Fazenda de Minas ter sido avisada e não se manisfestou no prazo. O ITER também não se manifestou. Ou seja, fica a dúvida se funcionários públicos fizeram corpo mole para o pai de Aécio ganhar a causa.
Outra coisa estranha é que ele ajuizou Ação em 2/4/2000 e apresentou certidão do Cartório de que o imóvel não estava registrado com data de 28.09.1999. Que eu saiba esta certidão tem validade de 30 dias e precisaria ser emitida de novo quando ajuizou a causa.
Algum fundamento legal os juízes e desembargadores encontraram para poder justificar a decisão, mas isso não retira a questão política. Um ex-deputado por Minas, pai do presidente da Câmara na época, saberia perguntar se as terras eram do estado ou não, e ficaria sabendo da Ação Civil, se quisesse.

Zé Augusto disse...

Néia, essas classes de usucapião que você cita estão em leis menores do que a Constituição. Então não são inconstitucionais? Não é o mesmo caso da antiga lei de imprensa, que foi declarada inconstitucional por contrariar a CF-88?

Unknown disse...

Zé Augusto, em toda e qualquer ação de usucapião são enviados aos departamentos de patrimônio do Município, Estado e União a descrição e mapa da área pretendida, para que informe se atingem total ou parcialmente áreas de propriedade dos entes públicos. Se havia o registro, houve prevaricação sem nenhuma dúvida e caberia investigação a respeito. Quem chefiava o patrimônio estadual de MG na ocasião? O usucapião é previsto no Código Civil brasileiro. O que a Constituição de 88 fez, foi inserir no ordenamento jurídico o "usucapião especial", restrito à pessoa física e que tem um cunho social. Tens toda a razão ao denunciares que a coisa toda está muito mal explicada. Como o Cartório resolveu a questão da superposição de títulos? Suscitou a dúvida antes de levar a registro o segundo título, como é de praxe. Se o pai do candidato conseguiu que o título (posterior) dele fosse o reconhecido, é porque alguém dentro do Estado não enfrentou a questão e deixou por isto mesmo.

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