O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente a tramitação de um mandado de segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantia o recebimento de denúncia e abertura de ação penal contra 12 executivos de quatro multinacionais, acusados por cartel no setor metroferroviário. A medida atende a pedido de habeas corpus de um dos alvos da investigação. As informações são do Estadão
Na prática, a ação fica parada até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo STJ. O caso refere-se ao projeto Linha 5 do Metrô, contratado em 2000 pela CPTM ao preço de R$ 1,2 bilhão. Em março, a Promotoria entregou à Justiça cinco denúncias contra o cartel, acusando 34 dirigentes de 12 empresas. A ação do projeto Linha 5 foi distribuída para a 7.ª Vara Criminal, mas o juiz Benedito Pozzer rejeitou a denúncia por entender que houve prescrição dos crimes. A Promotoria entrou com recurso e mandado de segurança no TJ, obtendo liminar que mandou o juiz da 7.ª Vara receber a denúncia.Com os tucanos, até a justiça acha um jeito de dar uma mãozinha. A lei, só serve para ser aplicada contra os adversários político do PSDB
Na prática, a ação fica parada até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo STJ. O caso refere-se ao projeto Linha 5 do Metrô, contratado em 2000 pela CPTM ao preço de R$ 1,2 bilhão. Em março, a Promotoria entregou à Justiça cinco denúncias contra o cartel, acusando 34 dirigentes de 12 empresas. A ação do projeto Linha 5 foi distribuída para a 7.ª Vara Criminal, mas o juiz Benedito Pozzer rejeitou a denúncia por entender que houve prescrição dos crimes. A Promotoria entrou com recurso e mandado de segurança no TJ, obtendo liminar que mandou o juiz da 7.ª Vara receber a denúncia.Com os tucanos, até a justiça acha um jeito de dar uma mãozinha. A lei, só serve para ser aplicada contra os adversários político do PSDB
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