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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Fux faz gol contra no furto de galinhas: incentiva pequenos delitos e violência entre vizinhos.

O caso do furto de galinhas no valor de R$ 40 que foi parar no STF, se foi motivo de piada no início, a decisão final conseguiu piorar as coisas, ao anular um acordo de pena alternativa aplicada pelo juiz de primeira instância e aceita pelo próprio réu.

Na prática, o STF ao aplicar o princípio da insignificância e determinar o engavetamento definitivo do processo, desautorizou o juizado local de primeira instância a resolver pequenas causas, de acordo com o conhecimento dos costumes da comunidade e vivendo mais próximo do contexto dos envolvidos.

Também incentiva o delito de pequenos furtos e, ao frustar quem recorre à justiça para resolver suas diferenças, acaba levando as pessoas a desacreditarem no sistema judiciário e acertarem as contas com vizinhos à moda antiga de partir para a briga, incentivando a violência.

Corte Constitucional ou juizado de pequenas causas?

Outro efeito colateral é que vai chover de casos semelhantes a este no STF, sempre alegando o princípio da insignificância, já que é dever dos advogados recorrerem a todos os modos possíveis para defender seu cliente. Se existe essa brecha no STF, todo advogado tem o dever de usá-la.

O STF deveria ser uma Corte Constitucional e não virar um juizado de pequenas causas. Só se o cidadão tiver seus direitos constitucionais desrespeitados, sofrer perseguição, abuso de autoridade, não tiver um julgamento justo é que deveria recorrer até ao STF.

Tudo começou com briga de vizinhos

Na cidade de Rochedo Minas, Raimundo Miranda deu queixa contra seu vizinho Afanásio Guimarães pelo furto de duas galinhas em 2013.

Afanásio deu sua versão: “As galinhas dele ficavam soltas, iam no meu quintal, ficavam ciscando lá. Matei para comer mesmo”.

O juiz Júlio Cesar de Castro aceitou a denúncia: "Permitir isso em uma cidade do interior seria permitir o caos. Daqui a pouco todo mundo vai querer furtar galinha porque a Justiça aqui não condena quem furta galinha, quem furta chocolate’”, justificou.

A defensora pública que defendeu Afanásio, Renata da Cunha Martins, entrou com habeas corpus para encerrar o processo, alegando princípio da insignificância, que acabou chegando até ao STF.

Enquanto isso, o processo correu na Comarca de São João Nepomuceno (MG). Em audiência, no dia 6 maio, Afanásio aceitou acordo com a promotoria para pagar R$ 40 ao dono das galinhas e um salário mínimo a uma instituição beneficente, dividido em dez prestações.

A decisão do STF anula o acordo feito na Comarca.

A defensora pública disse que orientará Afanásio a procurar a vítima e pagar os R$ 40, mesmo com o acordo anulado, reconhecendo que houve o erro e o prejuízo.

Luiz Fux foi o relator e Janot deu parecer pelo encerramento

O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pelo arquivamento, alegando que “o caso específico preenche os requisitos da insignificância”, nos termos do parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

A PGR destacou que, conforme a jurisprudência do Supremo, “é necessária a conjugação dos seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão ao bem jurídico”.

A Procuradoria observou que Afanásio é primário e tem bons antecedentes. Além disso, afirmou que “a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, tratando-se de conduta que, pelo contexto em que praticado o delito, não se apresenta como socialmente perigosa”.

Pausa para um comentário: O perigo não está no valor material, está na conduta conflituosa de dois vizinhos que, se a justiça não servir para resolver e aplacar a ira, podem sair no tapa, na faca ou na bala, se alguém perder a cabeça.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem. “A insignificância é praticamente uma ampliação jurisprudencial”, ressaltou o ministro, ao observar que, para o furto de coisa de baixo valor, há uma regra específica prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. Segundo esse dispositivo, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (Com informações do STF)

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