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sábado, 26 de abril de 2014

Robson Marinho sofre derrota na Justiça Suíça no caso da propina Alstom


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Riedel Marinho, ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), sofre uma derrota definitiva na Justiça suíça no caso da suspeita de pagamentos de propinas por parte da Alstom no Brasil. Uma decisão do Tribunal Penal de Lausanne estabeleceu que todos os dados sobre as movimentações bancárias de Marinho no país europeu devem ser passadas à Justiça brasileira.

A decisão foi tomada no dia 2 de abril de 2014 e acaba de ser publicada pelo Tribunal. Não há possibilidade de um recurso e, no Brasil, os dados da conta no banco Credit Agricole de Genebra podem servir para finalmente estabelecer os laços entre a Alstom e o esquema de corrupção no governo paulista. Investigadores na Suíça consideram a conta como “peça central” no esquema de pagamentos de propinas criado pela Alstom e os beneficiados brasileiros.

Há pouco mais de um mês, os suíços já haviam enviado cópia do cartão de abertura da conta secreta em Genebra em nome de Marinho. Nessa conta, numerada 17321-1, do Credit Agricole, o conselheiro recebeu US$ 1,1 milhão. A suspeita é de que esse dinheiro faça parte do esquema de pagamento de propinas na área de energia do Estado, entre outubro de 1998 e dezembro de 2002, nos governos Covas e Geraldo Alckmin.

Agora, o juiz federal suíço Jean Fonjallaz autorizou que todos os dados sejam transmitidos. Isso inclui todos os saques e depósitos, assim como o nome dos autores das transações.

No dia 24 de junho de 2013, a Justiça suíça havia dado o sinal verde para a transmissão dos dados. Mas, no dia 14 de março de 2014, os advogados de Marinho haviam entrado com um recurso, alegando que a entrega dos dados era “ilegal”. A apelação pedia a anulação do envio dos dados, inclusive citando o fato de que a coleta inicial de dados sobre Marinho teria sido feita de forma ilegal. A conta está bloqueada e, no recurso, Marinho também solicitava que o dinheiro fosse liberado.

Mas o juiz suíço considerou que o pedido do Brasil foi “suficientemente motivado”. Segundo a decisão de 2 de abril de 2014, o “princípio da proporcionalidade foi respeitado” no que se refere às decisões sobre a conta de Marinho.

“A transmissão (dos dados de Marinho ao Brasil) ocorre no contexto da execução de um número de pedidos de colaboração judicial no quadro do processo relativo aos atos de corrupção cometidos por um grupo francês em relação à conclusão de um contrato público no Brasil”, indicou o documento oficial do Tribunal Penal de Lausanne.

Segundo a decisão, o “magistrado no Tribunal de Contas é suspeito de ter favorizado a conclusão do contrato em troca da percepção de diversas vantagens”, completa o tribunal. Do Estadão

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