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terça-feira, 15 de abril de 2014

Deputado do PMDB usa carro oficial, pago com dinheiro público, em evento de apoio a Aécio no Rio



O presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa, Marcelo Simão, do PMDB, usou o carro oficial do Poder Legislativo, número 065, para ir ao jantar de apoio ao tucano Aécio Neves, na noite de segunda-feira, em um restaurante do Jardim Botânico, zona sul do Rio. O carro, estacionado na calçada, ficou esperando o deputado até pouco antes da meia-noite. As informações são do jornal O Estado de São Paulo

De acordo com o jornal, o  uso de carro oficial para fins particulares, inclusive partidários, é vedado pela lei federal 8429, de improbidade, e pela lei eleitoral 9504/97. "Em tese, a conduta se enquadra tanto na lei de improbidade como em duas modalidades de ilícito da lei eleitoral", afirmou a professora de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas no Rio, Silvana Batini.

Ela se refere aos incisos 1 e 2 do artigo 73, da lei 9504, que tratam das condutas vedadas. O primeiro proíbe o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação de "bens imóveis" (carros oficiais) que pertençam à administração direta ou indireta dos Estados. O segundo veda o uso de materiais ou serviços das Casas Legislativas que "excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos".

"A lei eleitoral não se aplica somente ao período de três meses de campanha. O conceito de período eleitoral é mais amplo, já estamos em pré-campanha. Esse conceito vem sendo ampliado pela jurisprudência", afirmou Silvana. As duas leis preveem sanções que vão desde o pagamento de multa à perda do mandato ou cancelamento do registro eleitoral, dependendo da gravidade do fato.

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