O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei de Minas Gerais que efetivou sem concurso público 98 mil trabalhadores, a maioria na Secretaria de Estado da Educação. As demissões devem ocorrer quando for publicada a decisão,o que não há prazo definido para ocorrer, e não vão abranger aposentados ou pensionistas ou que preencham os requisitos para se aposentar até a publicação da ata.
A Lei Complementar 100 foi editada em 2007, durante a gestão do então governador e hoje senador Aécio Neves, candidato do PSDB à Presidência.A Procuradoria-Geral da República entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por considerar que o texto fere os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade para o ingresso no serviço público, posição acatada por unanimidade pelos ministros do STF.
O relator do processo, Dias Toffoli, também foi a favor da manutenção no cargo daqueles que foram efetivados pela lei 100/2007, mas depois fizeram concurso público para a mesma função. Segundo o Executivo mineiro, cerca de 11 mil trabalhadores se enquadram neste caso. Além de determinar a demissão dos trabalhadores efetivados - a maioria em funções como cantineiros ou serviços gerais em escolas estaduais -, o STF deu prazo de 12 meses após a publicação da ata para que o governo mineiro promova concurso público para preencher os cargos vagos.
Sem concurso
98 mil trabalhadores, maioria deles ligada à Secretaria de Estado da Educação, foram efetivados pelo governo de Minas Gerais por lei estadual que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
1 Comentários:
MAS BARBOSA NÃO VAI O DOMÍNIO DE FATO PARA JULGAR E CONDENAR ESTA CAMBADA QUE USOU DE MÁ FÉ PARA ARREBANHAR VOTO DOS SERVIDORES???
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