Quase metade dos deputados federais que integram os dois novos partidos criados neste ano são alvo de investigações criminais no STF (Supremo Tribunal Federal).
Dos 44 nomes do Pros e do Solidariedade (SDD), 20 respondem a inquéritos ou ações penais no STF --única corte a julgar crimes de deputados.
O SDD tem mais suspeitos: 13, contra 7 do Pros. A proporção de deputados das novas siglas com pendências na Justiça (45%) supera a média da Câmara (37%) apurada pelo site "Congresso em Foco".
As suspeitas vão de questões formais de prestação de contas de campanha a crimes investigados pela Polícia Federal, como os da operação Sanguessuga, de 2006, que apurou desvio de verbas na compra de ambulâncias.
É o caso do deputado Benjamin Maranhão (SDD-PB), réu em ação penal sob suspeita de formação de quadrilha e fraude em licitações. Segundo a denúncia, Maranhão teria apresentado emendas ao Orçamento para viabilizar a compra de ambulâncias superfaturadas. Ele nega.
Tramitam no STF 11 ações penais e 22 inquéritos contra os deputados das duas legendas (alguns congressistas respondem a mais de uma ação).
Crimes eleitorais lideram a lista. É o caso de Domingos Dutra (SDD-MA), investigado por supostas irregularidades em doações eleitorais de 2010. Ele nega irregularidades. "Sou a favor que se apure tudo."
Há deputados que respondem por suspeitas de fraude em licitações, crimes ambientais, corrupção, formação de quadrilha, peculato, falsificação de documentos e tráfico de influência, entre outras.
Sebastião Bala Rocha (SDD-AP) é investigado em ação penal por suspeita de receber propina para direcionar licitação para obras de um hospital quando foi secretário da Saúde do Amapá. Ele nega.
Já Marcos Medrado (SDD-BA) responde a inquéritos sobre delitos eleitoral e ambiental. Entre outras acusações, ele é apontado como responsável por desmatamento em sua propriedade em Cachoeira (BA). Segundo o deputado, o desmatamento foi feito por membros do MST.
Os inquéritos apuram se há elementos para abrir processos. Se entender que há indícios, o Ministério Público oferece ao STF a denúncia --pedido de abertura da ação penal. Se a corte acolher, o investigado vira réu e poderá ser condenado ou absolvido.
Também não os enquadram na Lei Ficha Limpa. Para ser ficha-suja, o político deve ter sido condenado em decisão colegiada (por mais de um juiz) ou transitada em julgado (quando não cabe recurso).
2 Comentários:
São os Politicos raposas que procuram novas legendas para se vestirem de ovelha.
Partidos comandados por PODRES já NASCEM PODRE.
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