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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Demo é condenado, mas ficará impune



O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) por usar dinheiro público para autopromoção, mas ele não será punido pelo crime de responsabilidade. Isso porque a pena prevista pelos ministros prescreveu, depois de a ação penal se arrastar por oito anos na Justiça. O STF  entendeu, por maioria (5 votos a 3), que o deputado usou verba pública para fazer propaganda de si próprio quando era prefeito de Montes Claros, em 2000.

A prescrição se deu porque já transcorreu o tempo máximo para que o deputado fosse preso. A pena aplicada foi de dois anos. Segundo o Código Penal, quando há crime com pena prevista de até dois anos de prisão, o réu não pode ser punido após quatro anos do recebimento da denúncia - no caso do deputado, apresentada em 2005. Assim, o crime de Ataíde prescreveu em 2009.

O deputado  foi acusado de "veicular em horário nobre e em redes de televisão de abrangências local e estadual, propaganda de feitos e realizações de sua administração, com verbas públicas". A prefeitura gastou R$ 90 mil com a divulgação. O relator do processo, ministro Luiz Fux, considerou que houve "cunho eleitoral" na propaganda e destacou que Ataíde era candidato à reeleição, na época. "O acusado agiu conscientemente."   Siga nosso blog no Facebook

1 Comentários:

Unknown disse...

Precisamos urgentemente de uma lei, que coloca cadeia os magistrados no lugar dos réus, que tenham seus crimes prescritos por morosidade da justiça.

ESTE TIPO de ACONTECIMENTO CHEIRA-ME CONVENIÊNCIA.

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