A extinção dos embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal
Federal foi expressamente rejeitada pela Câmara dos Deputados há 15
anos, durante uma tentativa de modificar a lei 8.038 de 1990. É essa lei
que está no centro do debate sobre a existência ou não desse tipo de
recurso, que poderá dar, se aceito, mais uma chance para parte dos
condenados no julgamento do mensalão.
A lei é citada pelos ministros contrários aos embargos. Dizem que,
como ela não prevê esse tipo de recurso – um novo julgamento para o
crime pelo qual o réu é condenado com pelo menos quatro votos pela
absolvição – não seria o caso de utilizá-lo no mensalão. Os defensores
dos embargos infringentes dizem que, apesar de a lei 8.038 não prever o
recurso, ele está contido no regimento interno do Supremo.
A proposta de mudança da lei 8.038 foi discutida em 1998, no governo
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os então ministros da
Justiça, Iris Rezende, e da Casa Civil, Clóvis Carvalho, argumentaram
que a mudança – o fim dos embargos infringentes em ações penais –
ajudaria a desafogar o Supremo. O governo acreditava que, mesmo não
havendo previsão explícita na lei, era preciso ser explícito ao dizer
que o recurso não poderia mais ser usado.
"As matérias que são levadas ao plenário (do STF) já são de tal
relevância que os debates verificados para a fixação de posicionamento
da Corte raramente ensejariam a revisão de posturas por parte daqueles
que já se pronunciaram a favor ou contra as teses veiculadas em recursos
ou ações apreciadas em plenário", afirmaram os ministros na
justificativa do projeto de lei.
Nessa época, Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa
Civil. Hoje, no STF, o ministro defende a tese de que a lei 8038 teria
revogado "tacitamente" o artigo do regimento interno do tribunal que
garante aos réus o direito a novo julgamento em caso de placar apertado
nas condenações.
No Congresso, porém, o tema foi rejeitado logo no primeiro debate, na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. "A possibilidade de
embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF
constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do
entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais
esse recurso é previsto", afirmou, na época, o então deputado Jarbas
Lima, relator da proposta. Ele observou que a exigência de quatro votos,
prevista no regimento do STF, justificava a possibilidade de revisão do
julgado.
"Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se
oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um
entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser
revisto", disse o então parlamentar.
Ao final da tramitação, a proposta encampada pelo governo foi
rejeitada e ficou de fora do texto final. A decisão da Câmara dos
Deputados, portanto, manteve expressamente a possibilidade do recurso no
STF.
Nesta quarta-feira, 17, o ministro Celso de Mello deve votar pela
manutenção dos embargos – o placar sobre o tema está em cinco a cinco.
Com isso, os réus terão direito a novo julgamento para crimes
específicos. Informações Estadão
1 Comentários:
O mensalão me lembra o caso Escola Base, quando midia e policia se unem para construir uma mentira é complicado
Quando se juntam midia-oposição-mpf e stf ai a coisa complica mais ainda
Ai vemos pessoas sendo algemadas ao mesmo tempo em que gritam com razão serem inocentes
Lembra O Processo, de Franz Kafka
http://www.youtube.com/watch?v=033A9C13gGY
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