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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Justiça determina fim da limpeza étnica nas ruas de BH


 Decisão da 8ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que o município de Belo Horizonte e o Estado de Minas Gerais não devem "violar os direitos fundamentais" das pessoas que vivem na rua com a apreensão de seus documentos e pertences pessoais. A medida tenta impedir suposta "higienização" das ruas.

Os desembargadores acolheram os argumentos de entidades de defesa dos direitos dos moradores de rua, que alegam que agentes da Prefeitura de BH (guardas municipais e fiscais) e do Estado (policiais militares) têm praticado ações "higienistas" para forçar a pessoa a deixar determinado local, seja uma rua ou praça.

Há um mês, o Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População de Rua informou em nota que essas ações se dão com o recolhimento de pertences dos moradores de rua, inclusive documentos, e com o derramamento de água nos locais onde eles costumam ficar.

Em decisão unânime dos três desembargadores da 8ª Câmara do TJ-MG, Estado e município têm que "deixar de praticar atos que violem os direitos fundamentais dos moradores em situação de rua, especialmente a apreensão de documentos de identificação e de pertences pessoais necessários à sobrevivência".

Moradores de rua assistiram ao julgamento na quinta-feira (11), relatado pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Ela considerou, segundo o TJMG, que os agentes "afrontaram preceitos éticos em suas condutas de fiscalização, incorrendo em imoralidade".

A decisão não se trata de uma punição. É uma medida jurídica para evitar que ações do tipo continuem ocorrendo. Ela foi apresentado em nome de uma pessoa física, que disse ter presenciado uma ação desses agentes públicos.

Contudo, a desembargadora disse que "parcela da população de rua, geralmente influenciada pelas drogas, praticando delitos e causando insegurança" aos cidadãos deve ser "repelida" pelos agentes. Nesse caso, será preciso lavrar ocorrência com registro de eventual apreensão dos pertences, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por dia.

Ela disse que "penalizar as pessoas em situação de rua com a retirada de pertences que lhe permitem um mínimo de dignidade, afronta a razoabilidade e outros princípios que norteiam a administração pública, devendo os seus direitos serem respeitados".

As entidades que trabalham com essas pessoas pedem à população que registre em fotos e vídeos casos em que isso ocorra e denuncie.

O governador  de Minas  Antonio Anastasia  (PSDB )disse que está analisando a decisão da Justiça, mas adiantou que essa questão é da Prefeitura de BH, Marcio Lacerda (PSB), que eventualmente pede apoio da Polícia Militar para uma ação.

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