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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

O STF não pode julgar a própria Constituição inconstitucional




De acordo com o Art. 102 da Constituição Federal (CF), cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar se leis, decretos, normas e tratados estão de acordo com o texto constitucional.

Mas em nenhuma parte da CF está escrito que cabe ao STF julgar a constitucionalidade do próprio texto da Constituição. Nem poderia, pois se o STF tivesse esse poder de decretar que o texto da Constituição não vale o que está escrito, e sim a interpretação dos doutos ministros, o Tribunal viraria uma Assembléia Constituinte Revisional de 11 membros, e fascista, porque seria auto-proclamada por déspotas sem um único voto popular sequer, sem que o poder emane do povo.

O STF pode interpretar a constitucionalidade das leis infraconstitucionais, mas nunca pode interpretar a "constitucionalidade" de artigos da própria Constituição. Os ministros do STF devem rigorosa obediência à CF como está escrita.

E a Constituição Federal (CF) determina um rito a ser cumprido para cassar mandato de deputado federal.

Vejamos o primeiro passo:

"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
...
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"

O STF condenou criminalmente alguns réus do mensalão com mandato de deputado. Logo pode declarar na sentença, se quiser, a consequente perda ou suspensão de direitos políticos. A CF manda parar aí. Daí para a frente o rito passa ao legislativo.

Vejamos o segundo passo:

"Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
...
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
...
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
...
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."

O segundo passo, em qualquer circunstância, cabe à Câmara dos Deputados. Seja pela Mesa da Casa, seja por voto secreto no plenário. Nos dois casos, assegurada ampla defesa.

Portanto, para um processo de cassação de mandato ter legitimidade Constitucional, precisa seguir este rito. Está escrito em bom português na CF, sem deixar margem de dúvida de que o rito a ser seguido é este.

No entanto, causa calafrios, só sentidos na época dos Atos Institucionais da ditadura, ver ministros do STF defendendo suprimir estes ritos, "interpretando" de forma imprópria a "constitucionalidade" dos artigos 15 e 55 da CF.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) está certo em dizer que seguirá a Constituição, ignorando atos que a desrespeitem. Se ministros do STF ameaçarem membros do poder legislativo por estarem cumprindo a Constituição, a própria CF determina que cabe ao Senado abrir processo contra ministros STF.

12 Comentários:

Anônimo disse...

Esse a que chamaram de Batman, seria a aparição de Mobuto ou de Idi Amim Dada ?

Unknown disse...

Art. 1, § 1 da Constituição Federal de 1988
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".

A Presidenta devia exonerar todo os que elea quisesse e começar de novo, pois esse STF é causa perdida.
Lá tem bandido da quadrilha do Cachoeira e artistas da Globo. Assim não é possível ser Terceiro poder.
O POVO NÃO ELEGEU NENHUM DELES.

Unknown disse...

Art. 1, § 1 da Constituição Federal de 1988
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".

A Presidenta devia exonerar todo os que elea quisesse e começar de novo, pois esse STF é causa perdida.
Lá tem bandido da quadrilha do Cachoeira e artistas da Globo. Assim não é possível ser Terceiro poder.
O POVO NÃO ELEGEU NENHUM DELES.

Emília disse...

Está mais do na hora do Congresso criar um Conselho Externo de Fiscalização da Magistratura, o Judiciário sempre foi arrogante e elitista. É um antro de corrupção, uma caixa preta.

Igor Sousa disse...

A decisão do Supremo afronta realmente a Constituição. O titular do Poder, o povo, não pode permitir isso, que pode representar a marcha do golpe paraguaio no Brasil, que se iniciou com a condenação de algumas pessoas sem provas na AP 470.

Anônimo disse...

Muito bem lembrado. Não cabe ao stf julgar a Constituição se constitucional ou não, mas, nos termos da C onstituição a constitucionalidades de leis, decretos etc.
Onde vamospara com essas bravatas dos ministros (com algumas poucas excessões).
Onde está a OAB/Federal que através de seu presidente Ophir gostava muito de dar pitaco diante das câmaras e microfones quando se trratava de atingir atos do governo federal? E as demais seções da OAB, por que não se pronunciam, não fazem um ato de protesto contra o "estupro" da Carta Magna? Todas assistem passivamente a isso tudo. E os grandes juristas que estão calados (salvos poucos que falam em eventos ou escrevem alguma coisa), por que?

Wanderlei disse...

Até professores conservadores das Universidades brasileiras estão considerando que o STF está ultrapassando os limites da democracia e da própria Constituição, após o julgamento do mensalão. Está mudando sua própria jurisprudência em troca de holofotes oferecidos pela mídia alinhada com o grande capital. Não é a opinião pública que anseia pela condenação sem provas; mas a opinião publicada em tal mídia.

Anônimo disse...

Direto ao assunto: o Brasil não é Uganda. Ditadura nunca mais!

Marcos Sousa disse...

Pessoal, vamos defender o nosso ex-presidente Lula no Twitter. Já temos até um Trend: #MeChamoLulaDaSilvaeVoce
Não podemos esperar o ano novo chegar.

Unknown disse...

Todos devemos nos levantar contra esta arbitrariedade. Marco Maia é um legítimo representante do povo e tem que lutar contra decisões absurdas deste supremo absolutista, e colocá-lo em seu devido lugar

Anônimo disse...

Helena: esse seu post merece o podium de uma das maiores bobagens escritas em 2012. Com toda a sinceridade, não se meta a escrever sobre o que vc não sabe. ATé aluno de primeiro período de Direito sabe que a afirmação de que o STF só pode analisar a constitucionalidade das leis (e não interpretar a própria constituição) é uma asneira sem fim. Sugiro, para 2013, que você não se espelhe no Lulla e estude um pouquinho antes de escrever qualquer bobagem. Vai lhe fazer bem...

Valmont disse...

Populismo penal midiático, expressão cunhada pelo Professor e Jurista Luiz Flávio Gomes (veja o excelente artigo http://www.viomundo.com.br/denuncias/luiz-flavio-gomes-e-o-populismo-penal-midiatico.html
é a mais perfeita definição do comportamento anômalo e fascista do Quinteto que dominou o STF e pretende dominar o Brasil inteiro.

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