O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em decisão
divulgada nesta segunda-feira, extinguiu um processo contra o
ex-presidente Lula e o ex-ministro da
Previdência Amir Lando. Ambos eram acusados de utilizar a máquina
pública ao encaminhar cartas
a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciando
novas condições de empréstimos consignados em 2004. Conforme o TRF-1, a
ação foi proposta após o término do segundo mandato de Lula, em 2011, e
por isso não pode ser aceita.
"A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver,
por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo", afirmou o
despacho do TRF. A suposta promoção social, que segundo o Ministério
Público (MP) - que entrou com a açãofoi julgada ainda pela 13ª Vara da Justiça Federal no DF e
envolveu o Banco BMG, apontado pelo governo como a única instituição
particular apta a operar na época a nova modalidade de empréstimo.
De acordo com a denúncia, entre outubro e dezembro de 2004, foram
enviadas mais de 10,6 milhões de cartas informando sobre o empréstimo,
embora, para o MP , não houvesse "interesse público" na divulgação
daquele tipo de benefício. Na época, o MP pediu na ação até o bloqueio dos bens de
Lula e do senador Amir Lando.
2 Comentários:
sabe queridos desse blog merecia capa da veja "presidente lula teve processo por improbidade extinto pela justiça",pois prova que o nosso lula e um cidadao serio e que governou o pais bem e com cuidados respeitando o estado de direito,e administrando com responsabilidade,que o jornal naciona,folha,o globo entre outros deveriam noticiar em materia de capa pois reintero que a justiça extinguiu o processo porque achou necessario que o processo fosse de fato extinto a justiça e seria e confiavel entao viu sim a necessidade de extingui o processo,boa sorte a todos.
Galera, peço atenção pois esta notícia está sendo vinculada de modo falso no Facebook dizendo que a Justiça bloqueou os seus bens.
Tratei de contra informar tal informação falsa, temos que ficar atentos aos trolls da internet.
Deste modo, se tiver como publicar a decisão, p esfregar na fuça de quem está espalhando isso via net mesmo.
Um fraternal abraço a todos.
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