O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Luiz Octavio
Indio da Costa, ex-controlador do Banco Cruzeiro do Sul, para ter seus
bens liberados.
Indio da Costa, o banqueiro, que ia trabalhar de helicóptero e ficou
conhecido por festas suntuosas, com shows de Tony Bennett e Elton John,
argumentou que o Regime de Administração Especial Temporário,
determinado pelo Banco Central no Cruzeiro do Sul em junho, comprometeu
"gravemente a sua subsistência e a de sua família".
Ele pediu a
liberação ao menos dos rendimentos de CDBs. A tese dos advogados é que
bens podem ficar bloqueados, mas não seu usufruto. Assim, ele teria
direito a receber a renda dos CDBs.
De acordo com a decisão do STJ, o Cruzeiro do Sul teve a liquidação
extrajudicial decretada e, portanto, todas as rendas do banco, inclusive
as dos próprios controladores, só poderão ser sacadas quando se formar o
quadro geral de credores. Foi uma decisão paradigmática, indicativa de
que banqueiros que causam prejuízos às instituições devem responder
pessoalmente pelas perdas. O Banco Central comemorou a decisão.
5 Comentários:
Tadinho dele. Me procure que te empresto uma grana .
Tadinho dele. Me procure que te doarei uma grana .
e nós brasileiros tambem comemoramos, pois nunca se viu na historia do Brasil banqueiro ser preso, ou ficar com seus bens indisponiveis, apesar de dizerem que o PT é corrupto, mais é nesse governo que vemos as leis serem respeitadas, e temos que dar PARABENS SIM AO STJ QUE EM DUAS AÇOES TOMARAM AS DECISOES CORRETAS, diferente do supremo que so vai a favor de banquiro, corrupto, ladrao safado, mentirosos, falsificadores, esses tem carta branca no supremo.
helena será que nao dar para voce liberar os comentarios do que estao do lado do governo assim temos o nosso comentario imediatamente postado
Senhor Indio da Costa: Que tal revirar os bolsos?
De lá do fundo, vão aparecer maços de notas graúdas...
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