Contratos e aditivos no link: http://goo.gl/0mYrZ |
O contrato é de 1 ano no valor original de R$ 3.525.407,41, e já teve dois termos aditivos, justificados, elevando o valor em 12,41%, atingindo R$ 3.963.052,63.
O CNJ é presidido pelo presidente do STF. Era Cesar Peluso na época da assinatura do contrato. Hoje, é Ayres Britto.
Segundo o órgão, houve licitação por pregão presencial e, a princípio, não há nada de errado quanto a isso.
O problema parece ser outro. A empresa não atua propriamente como assessoria de imprensa neste contrato, e sim fornece mão-de-obra para o CNJ ter sua própria equipe completa de redação, com 24 profissionais, sendo 3 editores, 8 repórteres, 3 repórteres fotográficos, 2 diagramadores, 5 revisores de texto, 1 redator publicitário e 2 programadores visuais.
Logo, parece estar havendo subcontratação total dos serviços. Na Ação Penal 470, o ministro Ayres Britto e Cesar Peluso condenaram o ex-presidente da Câmara dos Deputados por peculato, em um caso semelhante.
Rombo no erário
Se o CNJ contratasse diretamente sua equipe, por concurso, mesmo através da CLT, a folha de pagamento, já com todos os encargos, incluindo férias e décimo-terceiro custaria em torno de R$ 2,57 milhões no ano.
Ao contratar a referida empresa, para ter os mesmos funcionários com os mesmos salários, a simples intermediação eleva o custo aos cofres públicos para R$ 3,58 milhões, produzindo um rombo de cerca de R$ 1 milhão.
Contratação sem concurso
O CNJ poderia (deveria?) contratar diretamente esses profissionais através de concurso (mesmo sendo pela CLT, já que a contratação é por tempo determinado, nos termos do art. 37 inciso IX da Constituição Federal).
Ao contratar empresa para apenas fornecer mão-de-obra com características de emprego público conflita com o art. 37 inciso II da Constituição Federal, que exige concurso.
Em tempo: A íntegra do contrato e aditivos estão no link: http://goo.gl/0mYrZ
Leia também:
- Toffoli julga mulher de Noblat por rombo de R$ 33 milhões no INCRA
2 Comentários:
Zé .. olha isso:
Nota Fiscal Paulista atropela LRF sem alcançar objetivos
ter, 11/09/2012 - 08:00
Coluna Econômica
Principal bandeira do governo José Serra, a Nota Fiscal Paulista foi responsável por desvios bilionários dos repasses a municípios, Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), universidades estaduais e escolas técnicas.
A legislação do ICMS obriga o depósito do imposto a uma conta do Tesouro paulista no Banco do Brasil. Sobre a arrecadação bruta, 25% são automaticamente transferidos para municípios, outros 20% para o Fundeb e 9,57% para as universidades estaduais e escolas técnicas.
Nos últimos 4 anos, a Nota Fiscal distribuiu R$ 7 bilhões em prêmios e créditos distribuídos pela Fazenda. Na hora de contabilizar o valor, no entanto, a Secretaria da Fazenda valeu-se de uma esperteza: passou a considerar esse pagamento como “devolução de imposto”. Fazendo isso, evitava efetuar os repasses sobre os valores distribuídos. Seria o mesmo que tratar os prêmios da Loteria, pela Caixa Econômica Federal, como devolução de imposto.
Fazendo isso, atropelou vários procedimentos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
leia matéria completa no Blog do Nassif
http://www.advivo.com.br/luisnassif
Não tem como alguém questionar essa SEM-VERGONHICE diretamente com o CNJ???
Cadê as "probas" OAB , CNBB etc???!!!
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração