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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

É função do Supremo discutir se um contínuo pagou ou não táxi?

O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato recebeu o segundo voto pela condenação, do ministro do STF Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 (vulgo "mensalão").

O voto de Lewandowski procurou desconstruir as duas principais alegações da defesa. O ministro apontou que peculato independe da origem do dinheiro ser público ou privado, e apontou inconsistências no depoimento de Pizzolato a respeito de R$ 326 mil recebidos de Marcos Valério.

O fato é que a própria CGU, durante o governo Lula, apontou irregularidades na gestão do ex-diretor, e as explicações em sua defesa nunca foram convincentes. Acabou recebendo o segundo voto de condenação por corrupção passiva, além de peculato e lavagem de dinheiro.

Marcos Valério e seus dois sócios também receberam os mesmos votos pela condenação, por peculato e corrupção ativa.

Esses votos não chegaram a ser surpresa, uma vez que essa parte da denúncia sempre foi a que tinha mais provas materiais e a defesa foi muito frágil. Tanto é que Joaquim Barbosa escolheu inverter a ordem e começar a sentenciar por esta parte, por ser onde havia mais materialidade (o que pode indicar uma tendência à absolvição para os casos que forem ficando por último, por haver ausência de provas).

Ainda há nove votos em jogo, mas a tendência não é nada boa para estes 4 réus.

Esse voto pela condenação não significa que Lewandowski vá condenar outros réus sobre os quais não há provas suficientes. Pelo contrário, no caso do ex-ministro Luiz Gushiken ele não só absolveu por completa ausência de provas, como fez questão de destacar a inocência para restabelecer a dignidade e a honra atingida pelas acusações injustas.

Só não deu para entender o voto pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro. Se ele foi condenado por corrupção passiva ao ter recebido R$ 326 mil em dinheiro como vantagem indevida, ele não participou do processo de dissimulação de valores (lavagem de dinheiro). Ele simplesmente recebeu em dinheiro, e quem fez o processo dissimulação até o dinheiro chegar a ele transitando pelas contas da empresa de Marcos Valério no Banco Rural, foram os outros.

Lewandowski também se deu ao trabalho de estudar terminologias do mercado publicitário para desfazer a confusão entre bônus de volume que a agência não devolve ao cliente, com outras bonificações que são devolvidas.

Toda essa parte não deveria ser julgada pelo STF. Será que os ministros se deram conta de que a mais alta côrte constitucional não deveria gastar seu tempo discutindo como um contínuo foi buscar envelope pardo, se pagou ou não táxi, e detalhes que deveriam estar a cargo da justiça comum, como centenas de outros casos de funcionários públicos que caem na malha fina da Polícia Federal ou auditorias da CGU, em centenas de operações?

1 Comentários:

Gilson Raslan disse...

Uma questão que foi abordada pela defesa de Pizzolato e desprezada no voto do Min. Lewandovski: quando Pizzolato autorizou os pagamentos à DNA, não o fez por conta própria, mas atendendo a uma requisição do Presidente do Fundo Visanet. Como esse fundo era e é gerido pelo BB, cabia a Pizzolato simplesmente autorizar o depósito na conta da DNA. Se peculato houve, este crime foi cometido, não por Pizzolato, mas pelo Presidente do Fundo Visanet.
Quanto ao segundo peculato imputado a Pizzolato, inerente a valores recebidos de gráficas e de outros prestadores de serviços que não de veículos de mídia, registrados enganosamente pela DNA como bonificação de volume, não houve nenhuma participação de Pizzolato na transação comercial, ficando a operação restrita entre a DNA e os prestadores.
O argumento para essa segunda condenação, foi o de que Pizzolato DEVIA TER fiscalizado aquela movimentação. Ocorre que a expressão DEVIA TER é pretender conferir RESPONSABILIDADE OBJETIVA ao nosso direito, quando no direito penal brasileiro a RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, ou seja, o agente deve agir com culpa ou dolo, atos que não foram demonstrados tanto pelo relator quanto pelo revisor.
Portanto, em meu modestíssimo entendimento de advogado provinciano (resido na cidade de Jaru, Estado de Rondônia), a condenação de Pizzolato pela prática do crime de peculato foi totalmente equivocada, para não dizer ilegal e injusta.
Eu imagino que o Min. Lewandovski arrastou o Pizzolato para os dois crimes de peculato para levar junto o Marcos Valério, pois, caso contrário, o Marcos Valério e seus sócios teriam cometido os crimes de apropriação indébita, os quais não constam da denúncia, e portanto não sofreriam condenação por estes crimes.

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