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domingo, 19 de agosto de 2012

Ao opinar fora dos autos, ministros desrespeitam direito do cidadão

Alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm comentado, em público e nos bastidores, o julgamento do mensalão.

Mas a Lei Orgânica da Magistratura determina: "É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais".

Programa de televisão não é exercício de magistério. Microfone de rádio não é obra técnica. Jornais não são autos. Nem juiz é comentarista de si mesmo. Esta lei abrange todos os magistrados. Ministro do Supremo é magistrado.

É difícil identificar o início do hábito de falar fora dos autos. Mas 2002 é ano seminal. Após a morte da cantora Cássia Eller, seu pai e sua companheira disputaram a guarda de seu filho.

O caso vai à Justiça em 8 de janeiro. Dois dias antes, o ministro Marco Aurélio Mello, então presidente do STF, vai ao "Jornal do Brasil" e diz: "A guarda do menino teria que ficar com o avô".

O presidente do Supremo opinava sobre questão judicializável na primeira instância do Rio. Estimulou, com certeza involuntariamente, uma minoria a ir à mídia fora dos autos.

A cultura do opinar judicial sem que advogados sistematicamente protestem se propaga com a ajuda do princípio da vitaliciedade, isto é, os magistrados o são para toda a vida. Inexiste controle externo.

O silêncio que a lei requer dos magistrados é direito dos cidadãos. Decorre do direito a um juiz independente e imparcial. Ao opinar fora dos autos, o juiz parece ignorar esse direito.

Alguns abrem exceção a este princípio apenas para o presidente do Supremo e apenas em matéria de política judicial administrativa. Ninguém nega a imensa contribuição, entre teimosias e incoerências, o brilho intelectual do ministro Marco Aurélio ao Judiciário.

Mas, na véspera do mensalão, o ministro se pronunciou na mídia sobre eventual suspeição ou impedimento do colega Dias Toffoli.

Com todo o respeito, não contribuiu. Acirrou ânimos internos. Sem pretender, ajudou a perturbar a crença democrática na imparcialidade do Supremo.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.Na Folha

5 Comentários:

legunde disse...

olha, o povo brasileiro esta cada vez mais convencido q a justiça existe p alguns, pq com o mensalao do pt oq esta acontecendo e q so o cidadao sem prova e condenado pela corte maior, ja imaginou se isso aqui p a frente o cidadap pobre sem recurso, cadeia nele.

Anônimo disse...

Não são magistrados. São fofoqueiros togados. Veja-se o caso do Gurgel, por exemplo, cuja salvação encontra-se fora dos autos, já que naqueles não há provas para a condenação. A estratégia do Gurgel (e do Barbosa) é condenar pela fofoca.
Ary

Anônimo disse...

Os ministros do STF faltam com o respeito a TODOS os brasileiros com sua postura parcial, descaradamente partidarizada, debochada e com total inobservancia dos regulamentos do próprio Tribunal e da Constituição brasileira, nossa lei maior. Repugnante!

Ana Cruzzeli disse...

O sistema judiciário foi criado para amenizar conflitos e não para produzi-los.
Toda a vez que um ente publico proferir opiniões pessoais está a contrariar tais principios.
Pena, uma grande pena que pela gravidade dos conflitos apresentados lá no Supremo, no recem caso do golpe branco, pela mente criminoso de Roberto Jefferson alguns magistrados não tenham percebido o tamanho da encrenca.

A historia está cheia desses casos: Rainhas que insultam o povo e acabam guilhotinadas, ditadores sanguinários que são escorraçados de seus países. Pena que Marco Aurélio não tenha percebido que ele ainda ostenta o sobrenome MELLO e lá foi colocado de maneira espúria como flagrante caso de nepotismo.
Por que a boa imprensa não o lembra disso? Algum proposito deve existir, pois não?

Francisco Caninde Bezerra da Silva disse...

O resultado do julgamento embora tendencioso para a condenação dos réus, demonstra nada mais que as leis embora estejam escritas, sua aplicação depende muito mais da vontade da conveniência que mesma permita, ou seja com provas ou sem, ela quando quer condena ou absorve.

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