A Justiça de São Paulo condenou em primeira instância Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 1971 nas dependências do Doi-Codi, principal centro de repressão da ditadura militar em São Paulo. Ustra era à época o comandante da seção paulista.
"Estamos muito satisfeitas porque a juíza reconheceu a responsabilidade de Ustra no caso", disse Ângela Maria Mendes de Almeida, hoje com 73 anos e ex-companheira de Merlino, uma das proponentes da ação condenatória junto com Regina Merlino, irmã da vítima. "Mas este foi apenas um primeiro passo, já que o processo foi apenas na área civil. Queremos buscar a condenação criminal", continuou. Os atos cometidos por Ustra estão sob o guarda-chuva da Lei da Anistia, de 1979, o que impede a abertura de ação penal.
A juíza responsável pela sentença, Claudia de Lima Menge, lembrou "que a anistia como causa de extinção da punibilidade e focada categoria de direito penal não implica a imediata exclusão do ilícito civil".
A versão oficial oferecida pelos militares foi de que Merlino teria se suicidado enquanto era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes de esquerda, se jogando à frente de um carro que trafegava pela rodovia. As condições do corpo da vítima e relatos de outros presos políticos - entre eles o ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Vanucchi - mostraram, no entanto, que Merlino foi severamente espancado na prisão.
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