Segundo a sentença, um dos motivos para condenação dos reús foi por corrupção ativa do magistrado José Eduardo Carreira Alvim. Eis o trecho principal:
... CONDENAR OS ACUSADOS ANTONIO PETRUS KALIL, AILTON GUIMARÃES JORGE, ANIZ ABRAHÃO DAVID, SILVERIO NERY CABRAL JUNIOR, JAIME GARCIA DIAS, EVANDRO DA FONSECA, PAULO ROBERTO FERREIRA LINO, JOSÉ RENATO GRANADO FERREIRA, BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR, LICINIO SOARES BASTOS e LAURENTINO FREIRE DOS SANTOS nas penas do art. 333, caput e parágrafo único do CP, pela corrupção ativa do magistrado JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM no episódio "BETEC GAMES";
E outro motivo da condenação foi por corrupção ativa do ministro afastado do STJ, Paulo de Oliveira Medina:
CONDENAR OS ACUSADOS ANTONIO PETRUS KALIL, AILTON GUIMARÃES JORGE, ANIZ ABRAHÃO DAVID, JAIME GARCIA DIAS, EVANDRO DA FONSECA, PAULO ROBERTO FERREIRA LINO, JOSÉ RENATO GRANADO FERREIRA, BELMIRO MARTINS FERREIRA JUNIOR, LICINIO SOARES BASTOS, LAURENTINO FREIRE DOS SANTOS e JOSÉ LUIZ DA COSTA REBELLO nas penas do art. 333, caput e parágrafo único do CP, pela corrupção ativa do magistrado PAULO DE OLIVEIRA MEDINA no episódio "BETEC GAMES", referente à concessão da liminar na Reclamação 2211 ajuizada no Superior Tribunal de Justiça;Pelas artimanhas da legislação brasileira, só os bicheiros corruptores foram condenados neste processo, que correu na 6ª vara Federal. Os magistrados corrompidos não podiam fazer parte deste processo como réus, porque tinham foro privilegiado, e só respondem a processos no Supremo Tribunal Federal.
A sentença pode ser vista na íntegra no site da Justiça Federal do Rio (www.jfrj.jus.br), através da busca pelo número do processo (2007.51.01.802985-5).
1 Comentários:
Magistrado corrompido deveria integrar o mesmo processo na mesma Justiça e estar sujeito ao dobro da pena imposta ao cidadão comum.
Urge tirá-los da categoria de "olimpianos".
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