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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Senador escravocrata do TO vira réu

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje abrir um processo criminal contra o senador João Ribeiro (PR-TO). Os ministros do STF receberam a denúncia na qual o Ministério Público Federal acusa Ribeiro de envolvimento com trabalho escravo. Com a decisão, o senador passa da condição de investigado para a de réu.

De acordo com a acusação, o congressista teria participado de aliciamento fraudulento de trabalhadores em Araguaína, no Estado de Tocantins, para que trabalhassem numa fazenda dele, localizada em Piçarra, no Pará. A denúncia teve como base uma inspeção realizada em 2004 por auditores do Ministério do Trabalho. A inspeção ocorreu após um trabalhador ter comunicado à Comissão de Pastoral da Terra (CPT) a suposta existência de trabalho escravo na fazenda.

Na inspeção, os funcionários do Ministério do Trabalho relataram ter encontrado 35 trabalhadores em condições subumanas de trabalho e acomodação. De acordo com os técnicos, os homens trabalhavam em jornadas excessivas e dormiam em ranchos cobertos com folhas de palmeira, sem sanitários e sem água filtrada. Os advogados do senador negaram que houvesse trabalho escravo.

2 Comentários:

VERA disse...

É por isso que esses FDP não aprovam de vez a lei sobre o trabalho escravo!!!
É culpa no cartório!!!

Claudimar Barbosa da Silva disse...

Tenho, insistentemente, alertado aos órgãos de imprensa que, no processo penal, não existe isto de alguém "virar réu".
Apresentada a denúncia pelo Ministério Público, no caso de ação penal pública, há um juízo de admissibilidade, proferido pelo órgão jurisdicional competente, que, à vista dos argumentos apresentados, acolhe-a ou não.
Contudo, desde a apresentação da denúncia, a parte que se encontra no polo passivo da relação processual penal denomina-se "denunciado" e assim continuará sendo denominado "processualmente" até o julgamento final da ação.
Se condenado, o denúnciado é declarado culpado, isto é, não mais poderá ser considerado inocente pelo delito que lhe foi imputado.
Se absolvido, o processo é arquivado.
Portanto, antes ou depois do julgamento que admite a denúncia não existe nenhuma mudança no "status" do "denunciado" que, pelo princípio constitucional da presunção de inocência, continuará inocente até o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.

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