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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Enfim a Ficha Limpa?

A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 foi suspenso ontem pela terceira vez e deve ser retomado na tarde de hoje. A sessão terminou com o placar de 4 votos a 1 a favor da proibição de candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram ao cargo eletivo para evitar processo de cassação.

A expectativa é a de que o Supremo confirme a constitucionalidade da lei, sancionada em junho de 2010 pelo ex-presidente Lula. Assim, importantes figuras da política brasileira ficariam de foras das próximas disputas, caso do ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que já deu sinais de que pretende voltar à vida pública e concorrer nas eleições de 2014.

Dentre os 11 ministros que compõem a Suprema Corte, já se pronunciaram a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa o relator, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Carmen Lúcia. O ministro Dias Toffoli, contudo, foi contrário a pontos da lei.

VOTO DETERMINANTE

O voto de Rosa Weber, que assumiu no ano passado um assento na Corte, é considerado determinante. Na defesa de seu voto, ela afirmou que "a lei da Ficha Limpa foi gerada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está a exigir dos três Poderes um basta".

Faltam ainda votar o presidente, ministro Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Lewandowski e Ayres Brito já se manifestaram em outras ocasiões a favor da lei.

Neste contexto, se nenhum ministro mudar a posição dos votos anteriores, a lei deve ser mantida. Os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello já indicaram em suas declarações que devem acompanhar a divergência iniciada por Toffoli.

Enquanto debatem a constitucionalidade da lei, os ministros também tratam de dispositivos em separado, como o prazo de inexigibilidade e a presunção de inocência, que pode ser ferida, ao menos na opinião do ministro Toffoli em caso seja mantida a expressão "por órgão colegiado" presente no texto da lei. Para ele, só condenações com trânsito em julgado podem barrar a candidatura de um candidato com problemas na Justiça.

O relator da matéria, quando apresentou o voto, considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. Para Fux, esse prazo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

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