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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Comissão dispensa prisão em flagrante a crimes de legítima defesa

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira uma proposta que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade, no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime. As informações são da Agência Câmara.

Pelo Código de Processo Penal (CPP), no entanto, mesmo se o delito for cometido nessas condições, a autoridade policial precisa decretar a prisão em flagrante do autor, pois apenas o juiz pode decidir pela liberdade provisória.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) a um projeto do colega João Campos (PSDB-GO). Francischini alterou a redação da proposta inicial e atualizou o texto à última mudança no CPP, que criou várias hipóteses de restrição de direitos em substituição à prisão provisória, como é o caso do monitoramento eletrônico e proibição de frequentar determinados lugares.

Pela norma aprovada, os autos da autoridade policial que dispensaram a prisão serão encaminhados ao juiz em 24 horas, mesmo prazo definido para que a Justiça decida se mantém a liberdade do autor ou aplica alguma das cautelares previstas no CPP. O projeto segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e também será analisado pelo plenário da Casa.

1 Comentários:

Anônimo disse...

Vixe...! agora que as "resistencias
a prisão" irão bater todos os recordes de mortos.

Simpson bonner

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