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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

STF condena a 3 anos deputado que esterilizou mulheres por votos


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) a três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, por esterilização irregular. Ele ainda terá de pagar 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo, por ter oferecido laqueaduras de trompas em troca de votos nas eleições municipais de 2004.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. Entre janeiro e março de 2004, o deputado e outras seis pessoas teriam corrompido 13 eleitoras para que elas vendessem seus votos. Na ocasião, Bentes era pré-candidato a prefeito de Marabá, no Pará.

As eleitoras teriam sido recrutadas com o auxílio da companheira e da enteada do deputado, e as cirurgias teriam sido realizadas no Hospital Santa Terezinha, em Marabá, por meio de fraude ao Sistema Único de Saúde (SUS). Como o hospital não tinha convênio para fazer laqueaduras, dois médicos, sendo que um deles era genro do deputado, teriam fraudado laudos para conseguir realizar as cirurgias pelo SUS.

Apesar de a maioria dos ministros do STF entender que houve crime (8 votos contra 1), eles divergiram sobre a aplicação da pena. O relator do caso, ministro Antonio Dias Toffoli, queria substituir a pena por pagamento de multa de 100 salários mínimos. No entanto, a maioria dos ministros optou por manter a pena privativa de liberdade devido à gravidade da situação. A condenação do político, que está em sua sexta legislatura na Câmara dos Deputados, não implicará cassação automática de seu mandato. Alguns ministros chegaram a defender a suspensão da atividade legislativa do deputado enquanto durar a pena, mas a maioria entendeu que apenas o Congresso pode impedir o exercício do mandato.

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