O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, no interior de São Paulo, impôs a mais severa fiança de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei 12.403, a reforma do Código de Processo Penal. Amparado no artigo 325 da nova redação, o juiz impôs a sanção de R$ 10,9 milhões ao empresário José Carlos Cepera, investigado sobre esquema de fraudes em concorrência pública. Para responder a ação penal em liberdade, Cepera teria de depositar quase R$ 11 milhões. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que mandou reduzir a punição, pela metade - a R$ 5,45 milhões, ainda assim a mais alta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Tanto dinheiro pode não ser tão fácil amealhar da noite para o dia - mesmo para quem é acusado de liderar uma trama de R$ 615 milhões, valor de contratos que Cepera firmou com administrações municipais, segundo o Ministério Público Estadual. Ele encontrou a saída em seu próprio patrimônio: ofereceu uma fazenda para cobrir a exigência. Desde que entrou em vigor a Lei 12.403, em maio, magistrados estaduais e federais estão jogando pesado.
Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia preventiva dos acusados, os juízes impõem severa sanção de caráter pecuniário. A fiança não é bem novidade, mas tinha caído em desuso. A Lei 12.403 revitalizou-a, dando-lhe força de medida cautelar alternativa à prisão. Busca assegurar o comparecimento do denunciado a atos do processo e evitar a obstrução de seu andamento.
Na Operação Voucher, que investigou desvios no Ministério do Turismo, o pastor Wladimir Furtado passou um sufoco para desembolsar R$ 109 mil - deu cheque sem fundos e voltou para a prisão. Só pôde, enfim, quitar a dívida com a Justiça do Amapá quando socorrido por fiéis, amigos e pela família.
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