O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a três anos e meio de prisão em regime semiaberto ao ex-senador Luiz Estevão, proferida inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em julgamento realizado na semana passada, cujo teor foi divulgado somente ontem, a 6ª Turma do STJ manteve a sentença na qual o empresário foi condenado por falsificação de documentos públicos. De acordo com a decisão, Estevão teria alterado livros contábeis para conseguir a liberação de bens de sua propriedade que haviam sido bloqueados pela Justiça.
Parte do patrimônio do ex-senador foi tornada indisponível como forma de garantir que ele irá ressarcir os cofres públicos por desvios de R$ 169,4 milhões da obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. No começo do ano, Luiz Estevão iniciou uma negociação com a Advocacia-Geral da União (AGU) para quitar a dívida de forma parcelada. As conversas esbarraram na divergência de valores.
O empresário diz que a quantia atualizada é de R$ 464,8 milhões, conforme cálculos baseados na taxa Selic. A AGU, por sua vez, afirma que a dívida, corrigida pela inflação mais juros, é de R$ 1,1 bilhão. Estevão diz ter o interesse de quitar o valor. A pretensão é conseguir o desbloqueio, pela Justiça, de um total estimado de 1.255 imóveis do Grupo OK, de sua propriedade.
Em julho, a Justiça Federal havia determinado o depósito imediato de R$ 55 milhões do Grupo OK para os cofres públicos, em virtude do desvio de verbas da obra do TRT. Na ocasião, Estevão avisou que não tinha interesse de recorrer, por considerar que a decisão era "vantajosa" porque evitará prejuízos em relação à correção do valor. O empresário, no entanto, observou que está pedindo a revisão do mérito da sentença em que foi condenado a ressarcir a União. Caso ele seja absolvido na análise de recursos, o valor terá de ser devolvido.
Bens bloqueados
O processo mostra que a fraude de documentos tinha por objetivo evitar que bens do Grupo OK fossem colocados à disposição da Justiça. Entre os imóveis bloqueados da empresa está a casa onde Estevão mora, no Lago Sul. Segundo a decisão do STJ, a falsificação e o uso de documentos falsos tinha como fim "induzir o juízo a erro e, assim, promover a liberação de bens indisponíveis por força de decisão judicial."
Além de manter a sentença condenatória da Justiça Federal, o STJ confirmou que a pena de três anos e meio de cadeia não pode ser substituída por medidas alternativas e também determinou que Estevão pague multa de 255 salários mínimos. Ainda cabe recurso contra a decisão da 6ª Turma do STJ.
Na sentença condenatória, o TRF considera "altamente repreensível" a conduta social de Estevão, que, segundo a sentença, "agiu de maneira premeditada e audaciosa". "Não obstante a pena ter ficado em patamar que permite o início de seu cumprimento em regime aberto, esse limite não se refere à pena mínima cominada ao crime, mas esta foi elevada em decorrência da má conduta social do réu e dos motivos que o levaram a praticar o crime", destaca a decisão.
Em julgamento realizado em novembro do ano passado, o STJ confirmou outra condenação imposta ao ex-senador, dessa vez a 31 anos de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha, peculato e uso de documento falsoCorreio Braziliense
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