O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo negou o pedido de criação do PSD, legenda que deve ser comandada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (sem partido), por indícios de irregularidades no processo de obtenção de assinaturas necessárias para o registro formal do partido. Na decisão, o procurador André de Carvalho Ramos afirmou que as listas de apoiadores do partido aprovadas por cartórios eleitorais de São Paulo podem conter nomes em duplicidade.
A Procuradoria Eleitoral identificou um caso de um cartório eleitoral em Campinas (SP) em que haveria 40 nomes duplicados nas listas já aprovadas pelo órgão. A impugnação cita outro caso em que um servidor confirmou que em seu cartório não é feita a comparação entre as listas. Com base nisso, o procurador pediu à Justiça Eleitoral que 56 cartórios que aprovaram mais de uma lista de apoiadores façam a comparação entre as relações de nomes, para identificar eventuais casos de duplicidade. O advogado do PSD Ricardo Penteado afirmou que a impugnação foi apresentada fora do prazo e problemas de conferência de listas pela Justiça Eleitoral não podem ser atribuídos à nova sigla.
1 Comentários:
Se esse caso não for apurado e no caso de irreularidades casssado o registro seria mais uma prova cabal de que nmossa justiça tem preço e tem partido. Se fosse um partido de esquerda, por muito menos do que isso teria sido impugnado há tempos.
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