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sábado, 30 de julho de 2011

Trabalho escravo

O Ministério do Trabalho divulgou, ontem, que 251 empregadores fazem parte da lista de trabalho escravo elaborada pela pasta. Desde o último balanço, 48 nomes foram adicionados e 15 excluídos. As principais causas da manutenção do nome no cadastro são a não quitação de multas, a reincidência no crime e ações em trâmite na Justiça. Enquanto fazem parte da lista por submeter trabalhadores à condição análoga à escravidão, os empregadores não podem receber financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado medidas restritivas ao comércio com empregadores inseridos no cadastro.


Segundo o site Repórter Brasil, dois dos novos integrantes da lista são mandatários municipais: José Rolim Filho (PV), mais conhecido como Zito Rolim, é prefeito eleito de Codó (MA); e Vicente Pereira De Souza Neto (PR) está à frente da Prefeitura de Toledo (MG).

Esse cadastro é atualizado a cada seis meses. Em dezembro do ano passado, 220 pessoas foram autuadas por manterem trabalhadores em condições análogas à escravidão.

"As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado", afirmou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, Guilherme Moreira.

Segundo Moreira, as principais causas da manutenção do nome no cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

Aqueles que pagarem todas as pendências e não voltarem a cometer o crime estarão aptos a deixar o cadastro após um prazo de dois anos. Desde 2003, uma portaria do governo federal impede a concessão de empréstimos de instituições bancárias públicas a infratores que estejam envolvidos com a prática de trabalho escravo.

Regiões. Hoje, a maioria dos casos de exploração de trabalhadores ocorre no meio rural, principalmente nas Regiões Norte e Centro-Oeste.

O Estado com maior ocorrência é o Pará, onde 62 empregadores foram autuados. Em uma única fazenda, no município de Cumaru do Norte, a 749 Km de Belém, 154 trabalhadores foram libertados. O dono da propriedade, Adenilson Rodrigues da Silva, frequenta a lista do ministério desde dezembro de 2004.

O segundo Estado na lista de ocorrências de trabalho escravo é Mato Grosso (25 autuações), seguido por Goiás, com 23 empregadores multados.

No Estado de São Paulo, houve apenas uma ocorrência. Em julho deste ano, um empregador da zona rural de Mogi Mirim, a 160 km da capital, foi autuado e 10 trabalhadores, resgatados.

O Código Penal brasileiro caracteriza como trabalho escravo qualquer pessoa que seja submetida a jornadas exaustivas ou que seja proibida de se locomover em razão de dívida contraída com o empregador.

Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho escravo é "a coerção de uma pessoa para realizar certos tipos de trabalho e a imposição de uma penalidade caso esse trabalho não seja feito".

1 Comentários:

VERA disse...

Gostaria de saber por que o Marco Maia não coloca em votação a PEC do trabalho escravo!!! Será que é porque ele sabe que a Câmara está tão cheia de escravagistas que a PEC não vai passar???!!!

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