O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, ontem, a Vale a pagar R$ 340 milhões à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). O valor se refere a um contrato pelo qual a Petros comprou 4,8 toneladas de ouro numa oferta pública feita pela Vale, em 1988.
Após a aquisição, a Petros exerceu o direito contratual de arrependimento e pediu a restituição dos valores que havia pago em dinheiro em espécie. A entidade recebeu a restituição, mas ingressou na Justiça com ação de cobrança para discutir os critérios de correção.
A Petros queria receber pela diferença da inflação verificada nos planos econômicos Verão e Collor. Inicialmente, a ação tinha o valor de R$ 232 milhões. Com a diferença da correção monetária dos planos, a ação chegou a R$ 340 milhões, admitiu a defesa da Vale.
A companhia argumentou ao STJ que não seria dela a obrigação de pagar a correção monetária à Petros, mas sim, da empresa que intermediou a negociação, a Cetip. Segundo a Vale, era a Cetip que tinha a titularidade dos contratos por transferência fiduciária com a Petros.
Para a relatora do processo no STJ, ministra Fátima Nancy Andrighi, a Cetip apenas registrou a circulação dos papéis que representam a custódia do metal. "Ao registrar e custodiar os contratos de compra e venda, ela atua como mera mandatária dos titulares do crédito lastreado em ouro, não se responsabilizando por problemas decorrentes do adimplemento contratual", afirmou.
A relatora e os demais ministros da 3ª Turma do STJ negaram o recurso da Vale e determinaram o pagamento à Petros com correção monetária. A empresa ainda poderá tentar um novo recurso ao tribunal.
A ministra enfatizou que essa foi a primeira vez que o STJ analisou a possibilidade de recomposição de expurgos inflacionários em contratos mercantis de compra e venda de ouro. Segundo ela, o julgamento de ontem vai servir como orientação para processos semelhantes. "Essa decisão é um importante precedente para o Poder Judiciário", afirmou.Do Valor
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