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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Governo Simão Jatene (PSDB) ataca R$ 3,6 milhões da merenda e da educação

Alô, Ministério Público Federal e Estadual do Pará, alô CGU... o dinheiro dos cofres públicos para merenda e educação das criancinhas do Pará está sendo alvo de estranhos contratos sem licitação com empresas de limpeza e de merenda. Depois a tucanada diz que não tem dinheiro para pagar melhor os professores.

A jornalista Ana Célia Pinheiro pegou em flagrante no diário oficial do estado. Vejam o que ela conta em seu blog:

É incrível, absolutamente espantoso, mas, rigorosamente verdadeiro: enquanto o tucano Nilson Pinto deu um pulo bem ali, ó, pra tomar posse na Câmara dos Deputados, em Brasília, seu vice, Cláudio Ribeiro, resolveu estourar a boca do balão.

De uma canetada só, Cláudio assinou quase R$ 3,6 milhões em dispensas de licitação.

Isso mesmo, você não leu errado, não: foram quase R$ 3,6 milhões em dispensas de licitação na Seduc em apenas UM dia – e neste comecinho de ano e de governo.

As dispensas são para serviços de limpeza e merenda escolar e tiveram como felizes contempladas as empresas M.A. Rezende da Costa Locações, Amazônia Norte Comercial e Serviço Ltda. E Servisan Ltda.

Tudo publicadinho no Diário Oficial...:

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31846 de 02/02/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DISPENSAS DE LICITAÇÕES
Número de Publicação: 200716
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.865/2011
Dispensa de Licitação: 001/2011-
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a M. A. Resende da Costa Locações.
Objeto: Prestação de serviços gerais de apoio à escola, compreendendo os serviços de limpeza, conservação, preparo e distribuição diária de merenda nas escolas estaduais administradas pela SEDUC.
Valor Global: R$ 1.946.261,34 (hum milhão, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.870/2011
Dispensa de Licitação: 002/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a Amazônia Norte Comercial e Serviço Ltda.
Valor Global: R$ 775.770,00 (setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta reais).
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.855/2011
Dispensa de Licitação: 003/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a SERVI SAN LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza e conservação de áreas externas, internas, bem como, o preparo e distribuição de merenda nas escolas estaduais administradas pela SEDUC.
Valor Global: R$ 486.830,00 Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n.º 399.860/2011
Dispensa de Licitação: 004/2011-NLIC/SEDUC
Partes: Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e a SERVI SAN LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de limpeza das dependências da SEDUC sede, bem como, o serviço de capinação da área externa.
Valor Global: R$ 353.377,00 Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Data da Assinatura: 26/01/2011.
Cláudio Cavalcanti Ribeiro
Secretario de Estado de Educação em execício

3 Comentários:

Morais disse...

Este é o problema da justiça cega, ela não enxerga aquilo que não quer ver, e enquanto isto o nosso dinheiro vai pelo ralo e políticos como estes do Psdb vão levando o nosso dinheiro para o bolso.

Unknown disse...

Sobre a postagem de dispensa de licitação de serviços executados na rede estadual de ensino, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Educação do Pará esclarece:

1 – A contratação emergencial, com dispensa de licitação, está prevista em lei, logo afastando qualquer afirmação de ilegalidade.

2 - Os contratos com as empresas prestadoras de serviço de limpeza e merenda escolar venceram no dia 31 de dezembro de 2010. Para evitar as soluções de continuidades de serviços e uma lacuna se instalasse na rede escolar, o expediente legal mais conveniente e oportuno foi a dispensa de licitação, como forma de não desatender o alunado estadual. Vale ressaltar ainda que, qualquer medida para uma nova licitação, levaria no mínimo, segundo a assessoria jurídica da Secretaria, de 45 a 60 dias.

3 - Para o bom andamento da rotina escolar e atendimento regular dos alunos, que em todo Pará somam 1,1 milhão de alunos, a Secretaria baseada na Lei Geral de Licitações, 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso 4°, prorrogou a prestação dos referidos serviços, lançando mão de um fundamento legal e de caráter emergencial.

4 - A prorrogação dos contratos segue um prazo de até 180 dias (improrrogáveis) a partir da data da assinatura. Nesse espaço de tempo, a Secretaria estará com nova licitação concluída (podendo ser antes da data final, o que ocasionaria a rescisão imediata dos contratos vigentes), a fim de garantir às unidades de ensino os serviços contínuos de limpeza, preparo e distribuição diária de merenda, além de manutenção de ar-condicionados e centrais de ar.

5 - A Seduc reafirma seu papel de agente público e mantém seu compromisso de oferecer ensino de qualidade, defendendo dessa forma os preceitos constitucionais e a transparência no processo público educacional.

Anônimo disse...

DA SÉRIA: REPORTAGEM QUE NUNCA SERA EXIBIDA NA GLOBO

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