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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Ação apresentada pelo DEM contesta cessão de áreas para quilombolas

A questão da demarcação e titulação das terras de quilombos pode se transformar num dos debates mais políticos e polêmicos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a exemplo do que ocorreu no ano passado com o julgamento sobre os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol.

O assunto também estará na pauta do Congresso e de movimentos sociais. Já foram encaminhados ao STF 26 pedidos para que o assunto seja debatido em audiências públicas, antes do julgamento.

O que os ministros do STF devem julgar é uma ação proposta pelo DEM, pedindo que seja declarado inconstitucional o Decreto 4487, assinado em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o processo de titulação das terras de remanescentes de quilombolas.

O ato de Lula atendia ao capítulo das disposições transitórias da Constituição de 1988 que reconheceu os direitos das comunidades, sem especificar o processo. De 1988 para cá, segundo informações da Secretaria da Igualdade Racial e da Fundação Cultural Palmares, 3524 comunidades quilombolas foram identificadas no País. Esse número ainda pode aumentar.

Um dos pontos do questionamento do DEM é o capítulo do decreto que permite às comunidades se autoidentificarem como quilombolas, "a exemplo do que ocorre com os índios", e, a partir daí, a reclamar terras. Critérios históricos e antropológicos deveriam ser prioritários, segundo o DEM.

Outro ponto polêmico é a extensão das propriedades. Parte das comunidades reclama apenas as terras que ocupam. Outras, porém, almejam a titulação de áreas que eram ocupadas por seus antepassados.

O DEM também questiona a decisão presidencial de dar poderes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para conduzir o processo, desde os estudos iniciais até a titulação e a indenização de proprietários que sejam obrigados a deixar áreas supostamente ocupadas por antigos quilombos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República defendem o decreto. Em manifestação enviada ao STF em 2004, o então advogado-geral Álvaro Ribeiro Costa posicionou-se a favor de desapropriações. "Ainda que algumas terras não sejam efetivamente ocupadas pelos quilombos, ainda que se comprove que eles não ocupavam outras terras à época da abolição da escravatura ou ainda que não permanecessem nelas, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais circunstâncias não são suficientes para impedir o reconhecimento da propriedade", sustentou. Agência Estado

2 Comentários:

Hélio Jacinto Pereira disse...

Por falar em Quilombolas.
O Presidente Lula,cancelou hoje sua ida a Eldorado Paulista.onde iria inaugurar uma Ponte,que liga o Quilombo de Ivaporunduva a outra margem do Rio Ribeira de Iguape,tirando do isolamento nossos irmãos Quilombolas,que deram todo apoio a Dilma,levando ela a vencer em Eldorado Paulista.
O Prefeito de Eldorado Donizete de Oliveira do PTB,derrotou os Tucanos de Eldorado nas Urnas e vem sofrendo todo tipo de Boicote dos comandados do Dep Samuel Moreira do PSDB.
Espero que o Presidente Lula,consiga um tempo pra inaugurar esta Ponte,mas não só inaugurar uma Ponte mas retribuir o apoio dado a Dilma.
Nossos irmãos tão sofridos,merecem esta visita por parte de Lula.

Anônimo disse...

DEMOCRATAS, o câncer da nação.

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