O presidente Lula assinou decreto que proíbe o nepotismo no âmbito da administração pública federal, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.
Fica proibido empregar parentes (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) nos órgãos da Presidência da República, nem nos ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e estatais.
Parentes não poderão ocupar cargo em comissão ou de confiança, salvo quando forem concursados, assegurando o princípio da isonomia entre os concorrentes.
A Controladoria-Geral da União será o órgão responsável por notificar os casos de nepotismo às autoridades competentes, mas cada órgão também têm responsabilidade de zelar pelo cumprimento do decreto.
O decreto evita a repetição de casos como do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB/SP), que empregou sua filha, Luciana Cardoso, como secretária particular da presidência da República, em seus 8 anos de mandato.
Quando FHC deixou a presidência, no fim de 2002, alojou sua filha no gabinete do senador Heráclito Fortes (DEMos/PI), de forma que os cofres públicos continuassem pagando a ela um polpudo salário. Somente, em 2009, quando tornou-se um escândalo nacional a notícia de que ela era funcionária fantasma, o senador demo-tucano a exonerou.
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