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terça-feira, 18 de maio de 2010

Instituto de pesquisa Sensus é multado em R$ 53 mil por divulgar pesquisa antes do prazo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, multar em R$ 53,2 mil o Instituto Sensus por ter divulgado pesquisa eleitoral antes do prazo estabelecido por lei. A pesquisa, divulgada no dia 13 de abril, apontava empate técnico entre o pré-candidato tucano José Serra (32,7%) e a petista Dilma Rousseff (32,4%).

Segundo o TSE, não cabe recurso à decisão, que foi tomada com base em representação apresentada pelo PSDB contra o instituto. A legenda alegou que a publicação do resultado feriu a regra eleitoral que estipula o prazo de cinco dias para a divulgação a contar do registro das informações no TSE. A sigla chegou a ter autorização da Justiça Eleitoral para fiscalizar a pesquisa.

O relator ministro Joelson Dias negou o pedido do PSDB, afirmando que houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa. Segundo ele, isso não teria afetado as informações por meio da metodologia emprega e o período de realização da pesquisa.

O PSDB entrou com recurso, que nesta terça-feira foi aceito pelo TSE, apesar de o relator do processo ter mantido o entendimento de que o instituto não deveria ser multado.

O primeiro registro da pesquisa foi feito pelo instituto no dia 5 de abril, em nome do Sindicato de Trabalhadores em Concessionárias de Rodovias (Sindecrep). A entidade negou à imprensa que tivesse encomendado o levantamento ao Sensus, o que fez o instituto realizar um segundo registro, desta vez em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Pesada de São Paulo (Sintrapav), no dia 9. A contar desse dia, a pesquisa só poderia ter sido revelada um dia depois da data em que foi divulgada.

Embargo de declaração

Na defesa apresentada à Justiça, o Instituto Sensus argumentou que cometeu um erro na hora de preencher o formulário do registro, trocando o nome de um sindicato por outro. A assessoria de imprensa do Sensus informou que o instituto deve entrar com um pedido de embargo de declaração. Segundo a assessoria do TSE, essa alternativa serve apenas para questionar as condições do julgamento e não tem o poder de mudar a decisão do plenário.

4 Comentários:

Lea disse...

Que absurdo, afinal que judiciario é esse.
Nas mãos de quem nós estamos

Rodrigo Carvalho disse...

Entrei no site do TSE, não achei uma ligação pela qual pudesse passar uma mensagem por e-mail, mas no site do Supremo, por meio de formulário, passei mensagem sobre as decisões a favor do PSDB, ou seja questionei os julgamentos. O tal ministro Mello eé do Supremo também, se o PT dorme em berço espl~endido podemos fazer algo. No site do TSE somente por meio de formulários, mas não há formulárioa dewquado, mas mesmo assim, o que puder ter alguma ligação, farei, ao menos chega em alguém. Nem pela Corregedoria consegui algo. O endereço do Supremo pelo qual pássei a reclamação é http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/enviarDadoRelato.asp. Melhor isto do que o nada do PT.

Unknown disse...

E eleições diretas para os ocupantes de cargo do poder legislativo, "nekas". Já que é para fazer caixa, não custa nada eles condenarem tambem o Zé Serra e Kassab por aquela propagandinha fajuta: "Eu, com a ajuda do governador José Serra construimos dois hospitais.... etc.etc., acho que todo mundo já viu, menos o STE. Quincas - Alfenas/MG

IV Avatar disse...

É o esquema Honduras, de um lado a Justiça, do outro a mídia e do outro políticos corruptos querendo tomar de assalto o Brasil

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