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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Folha de S. Paulo é condenada por publicar anúncio com ofensas a Luís Favre, ex de Marta Suplicy

A Folha de S.Paulo foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil ao blogueiro Luís Favre, ex-marido da ex-prefeita Marta Suplicy. O jornal publicou, em 2001, um anúncio considerado ofensivo, de autoria do jornalista Claudio Humberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a Folha agiu com negligência ao permitir em sua página publicação paga que ofendeu a honra de Favre. Por isso, negou o recurso do jornal e manteve a condenação. Mas reduziu o valor da indenização pela metade. Cabe recurso.

O caso aconteceu em abril de 2001, quando o jornal publicou a peça publicitária de Claudio Humberto. O autor da publicidade pagou para a Folha espaço nobre de um quarto de página. Com o título "Um trotskista enrolão", o informe fazia ataques pessoais Favre, que viria a se casar, em 2003, com Marta.

"Não há dúvidas de que a referida publicação, inserida em periódico editado pela apelante, contém ofensas à honra do apelado, extrapolando qualquer possível direito de crítica que deveria nortear tal tipo de publicação", afirmou o relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Privado. Em seu voto, ele transcreveu a íntegra da publicidade.

"O franco-argentino Luis Favre, pivô da separação do casal Suplicy, espécie de 171 da esquerda, é um trotskista com insuperável confusão mental e professor de Deus, tipo ‘sabe-tudo’. Com a lábia de um vendedor de enciclopédia e insinuante como um dançarino de tango, ele é tudo o que o bom senador Suplicy não é: um ‘cachorrão’", diz a primeira parte do anúncio que Claudio Humberto pagou na Filha.

A turma julgadora entendeu que o jornal extrapolou seu direito informar ao noticiar fatos indecorosos à reputação de Favre. Para os julgadores, a publicidade era feita de ofensas gratuitas ao hoje blogueiro. Segundo o relator, a natureza de espaço pago não retira a culpa do jornal, que foi negligente ao não conferir o conteúdo do texto que publicava.

O relator citou súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que aponta que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 5ª Vara Cível Central, havia condenado a Folha a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. "Vale lembrar que a ré publica o jornal de maior circulação do país e é lamentável que se preste a vender o espaço no jornal para publicação de matéria puramente ofensiva a honra alheia e sem qualquer interesse público", afirmou o juiz na sentença. "Por ter publicado o ‘informe publicitário’, mediante remuneração, sabendo do seu conteúdo vastamente contaminado por grosserias e ataques à honra do autor, inevitavél a condenação da ré a indenizar o autor pelo dano moral suportado".

O Tribunal de Justiça paulista concordou com os argumentos do juiz, mas considerou o valor da indenização excessivo. Para a turma julgadora, o valor do dano moral não pode servir a enriquecimento ilícito.Agência Estado

11 Comentários:

José Lopes disse...

Beleza! Mas, 50 mil foi pouco. O Jornal tem lastro suficiente para recuperar esse dinheiro. Vai continuar ofendendo a reputação alheia. A sentença tem que doer no bolso.

Anônimo disse...

Alem de plagiar a turma do vampirão está a toda nos comentarios da net, tem gente que garantiu uma boquinha até outubro, mas pelo baixo nivel dos comentarios o efeito será reverso alem de ser dimdim mal gasto.

Anônimo disse...

CLAUDINETE

LÁ NO VIOMUNDO DO AZENHA TEM UM VÍDEO MUITO INTERESSANTE SOBRE OS DEBATES DE 1989. É MUITO BOM PARA REFRESCAR A MEMORIA DE QUEM NÃO VIU AQUELE ESCANDALO. POSTE ELE AQUI.

Anônimo disse...

Martha lidera a pesquisa dafolha folha p/ o senado;
Tem o dobro de votos de Tuma/quercia.

Temos que derrotar Quercia em SP. É uma questão de honra.
Quercia foi aquele que disse. Quebrei o estado mais elegi o meu sucessor.
Temos dizer isso a todos.

Malú disse...

100 mil não iria enriquecer o Favre, nem tornar mais pobre o dono do jornal que cobra muitas vezes mais que isso para publicar ofensas. Acho que o Favre merecia mais que 100 mil pelo vexame que passou perante o público.

Armando disse...

Enriquecimento ilícito?
100 mil?
Contra a Folha?
Então tá.

Teresinha Carpes disse...

Tá difícel mesmo cara Helena postar aqui,quando eu estou terminando um comentário,desaparece tudo!Quem sabe nós todos(devemos ser mais de 5 mil pessôas)deveríamos colocar na conta dos donos do Blog,uns R$ 10 reais(eu vou ter q dar uns pilas para o PT,perto da campanha)não posso dar mais,tenho um problema de saúde e preciso comprar toda vida um colírio muito caro,por isto não dou mais,mas se cada um desse R$10 reais,quem sabe pagaríamos para voltar no site antigo,tão maravilhoso?

Teresinha Carpes disse...

O Favre e a Martha,não podiam nem sair juntos,que a bandida da imprensalona,estava a postos!E os radialistas que quase 100%são de baixo nível,difamavam o casal aqui no Rio Grande do Sul!Usavam termos pejorativos,tais como:Favre=diziam ser bandido internacional,tipo playboy como aquele q matou a socialaite em Búzios(?)lembram?A Martha,é considerada uma "traidora"e outros nomes piores,q eu não ouso repetir...Alguém tem q começar alguma coisa aqui no RS,tá tudo parado,só a candidata YérdA Crusius(PSDB)q anda esta sim alçando vôos e aterrisando nas obras do PAC,roubando a autoria...

Anônimo disse...

É irrisório este número ínfimo, que falta de couragem da justíça? Seria a hora de estatizar ste empreendimento fajuto e botar em cadéia o mal feitor inicial por não poder prover economías suficientes para indenizar tanta perturbação pública, quanto a moral do atingido!!!

Anônimo disse...

É muito bom ver o PARTIDO perder causas na justiça por conta de assassinatos de reputação que cometeu, mas essa notícia me deixou muito triste, pois o crime ocorreu em 2001. Ou seja, a vítima teve que aguardar 9 anos para um juiz gordo decidir que ele tem direito a reparações. Isso não é nada razoável.

VERA disse...

"Enriquecimento ilícito"? Só podia partir do tribunal de justiça PAULISTA tal disparate! Quer dizer que a Trolha enxovalha a honra de um cidadão e, quando este pede indenização por danos morais, esses juizinhos de m. ainda dizem que o desonrado quer enriquecer ilicitamente? Queria ver se tivessem escrito o mesmo das "excelências"! Tão cheios de não-me-toques, não-me-reles, que chamá-los de "senhor" constitui "desacato à autoridade"! Tem que ser "excelência", viu, gente!

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