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sexta-feira, 19 de março de 2010

Justiça sentencia Editora Abril por falsificação do contrato de assinatura e má-fé

Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e determinou que a Editora Abril S.A. (da Revista Veja) indenize por danos morais e materiais H.C.C., um ex-promotor de justiça aposentado de São João Nepomuceno de quem ela cobrava indevidamente a assinatura de revistas.

O valor a ser pago é de R$5 mil pelos danos morais acrescido do dobro das faturas cobradas, que, pelos autos, corresponde a R$6.361,54.

Segundo H.C.C., que tem 92 anos de idade, os problemas começaram quando ele passou a receber lançamentos de cobrança das assinaturas das revistas em seu cartão de crédito. Ao entrar em contato com o serviço de atendimento, a empresa apresentou-lhe oito nomes de residentes em Juiz de Fora para quem as revistas estariam sendo enviadas. A vítima declarou desconhecer todas as pessoas indicadas e afirmou que as cobranças eram indevidas.

“Fiz apenas um contrato com a Editora Abril, mas o pagamento foi feito com cheques. Fui vítima de uma fraude”, explicou. Na ação contra a empresa, ajuizada em maio de 2009, o idoso pediu indenizações pelos danos morais e materiais.

A Abril argumentou que de fato contratou com o homem, acrescentando que, se ele não havia sido o responsável pelas assinaturas, não era culpa dela. Sustentando que as cobranças eram legais, a editora afirmou ainda que os prejuízos alegados pelo autor não haviam sido comprovados e configuravam “dissabores e contrariedades da vida cotidiana”.

A sentença do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível de São João Nepomuceno, considerando que houve falsificação do contrato, deu ganho de causa ao ex-promotor, condenando a Editora Abril ao pagamento de indenização de R$5 mil por danos morais e restituição do valor das cobranças indevidas em dobro. Diante disso, a empresa recorreu em novembro de 2009, assim como o consumidor, que pediu que a quantia paga pelos danos morais fosse aumentada.

Na 2ª Instância, a turma julgadora do TJMG considerou correta a decisão, mantendo-a na íntegra e negando provimento aos dois recursos. Para o desembargador Luciano Pinto, relator, na apelação, a empresa “praticamente repetiu suas razões de contestação, insistindo no argumento de que o cliente havia feito as assinaturas”, mas não provou, como deveria, que o contrato havia de fato ocorrido.

Também ficou evidente, no entendimento dos desembargadores da 17ª Câmara Cível, que o consumidor ofereceu documentos que corroboravam suas alegações. Segundo o relator, a documentação trazida pela empresa apresentava rasuras e lacunas, como a falta do número do cartão de crédito e da assinatura de H.C.C.. A cobrança por cheque, a única que efetivamente havia sido solicitada pelo aposentado, constava apenas num documento; todos os demais lançamentos continham números de cartão de crédito e/ou assinaturas diferentes dos do ex-promotor.

“A única conclusão possível, comprovada pela documentação da própria editora, é que a apelante agiu com a mais absoluta má-fé ao cobrar, nas faturas de cartões de crédito do autor, os contratos que disse ter com ele firmado”, ponderou o magistrado, que entendeu serem adequados os valores estipulados para ressarcimento dos danos sofridos. Ficaram, portanto, prejudicados os pedidos de aumento da indenização feitos pelo cliente. Leia mais aqui.

5 Comentários:

Anônimo disse...

O vampirão falou que é candidato e o seu empregado pulou de alegria, as redações estão em festa, agora podem fazer o trabalho sujo pra ele sem medo, estão torcendo pra pingar algum por que já está fazendo falta. Venha vampirão incompetente pro povo (unico que vc não consultou)tripudiar de vc nas urnas.

polaco disse...

Gente, vai uma dica, façam uma pesquisa nos sites dos tribunais de justiça dos estados,principalmente, de SP, no superior tribunal de justiça (STJ) e no supremo tribunal federal (STF) dos processos em que a editora abril/veja figura como réu.

Publiquem tudo, título protestado, ação de indenização, problema de consumidor etc.

É para o povo ver que esses safados não valem nada.

Anônimo disse...

Bem dita a avaliação da abril do comentarista anónimo anterior!!!

Anônimo disse...

para quem tem débito em conta e tenta bloquear renovação automática da assinatura de qualquer revista, abril alega que para que o sistema aceite o bloqueio a pessoa tem de fazer assinatura de outra revista para colocar no lugar da que se pretende cancelar
pode entrar na justiça por danos morais, porque a exigência é ilegal

Anônimo disse...

Em breve quem vai receber um processo judicial vai ser o sr. Reinaldo Azevedo da Veja,ele é realmente um crápula.

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