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sexta-feira, 12 de março de 2010

Justiça nega bloqueio de contas da Bancoop e questiona atuação de Blat

Esvazia o balão da tropa de choque de José Serra na imprensa com a tentativa de transformar a Bancoop em escândalo midiático nacional.

A Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (11) o pedido de bloqueio das contas da Bancoop e não autorizou a quebra do sigilo bancário do ex-presidente da cooperativa, João Vaccari Neto, atual secretário de Finanças do PT.

Os pedidos haviam sido feitos pelo promotor José Carlos Blat – que, sem base jurídica nem factual, tem usado a imprensa na tentativa de envolver o PT e seus integrantes no processo que investiga supostas irregularidades na administração da Bancoop, uma cooperativa habitacional ligada ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Em seu despacho, o juiz questionou porque o pedido de bloqueio só veio agora, passados mais de três anos do início da investigação. Quanto à quebra de sigilo, determinou ao promotor aponte, nos autos, os indícios que o levaram a fazer tal solicitação.

O juiz também negou o pedido de oitiva para ouvir Vaccari e outras pessoas. Segundo ele, para que eventualmente o inquérito chegue a essa fase, primeiro o promotor deverá prestar todos os esclarecimentos necessários.

Bloqueio das contas impediria entregar os imóveis que faltam aos cooperados

O bloqueio das contas da instituição, pedida de forma irresponsável por Blat, impediria o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Bancoop e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em 2009. O documento estabelece regras e prazos para a conclusão de obras e entrega de imóveis para os cooperados.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), disse que a investigação é uma "articulação política mal engendrada".

8 Comentários:

Lea disse...

hahahahahahah, Quero só ver as caras do, RA,Veja,Estadão.Coturno Noturno,Alvaro Dias,Serra,Zé Anibal. Walter Feldman.
Esse promotorzinho que tem uma ficha corrida SIFU.
Achou que estava podendo. BEM FEITO!. Quis usar a imprensa p/ aparecer. hahahahahahahahahha
Estou de alma lavada. Mexe com o Lua, mexe com o PT.
Agora só falta o ESTADÃO e a INVEJA, SIFU.hahahahahah.
Pena que eu não bebo, senão ia tomar umas p/ comemorar mais essa derrota do PIG.

Lea disse...

Olha só a cara de bobo do palhaço.
Esse Blat não acerta uma.

Anônimo disse...

Acho que seria bom se colocassem o link onde pudéssemos ler o despacho do juiz. Não sei se é possível.
Algum energúmeno pode achar que é mentira porque foi publicado no site do PT.
Parabéns pelo trabalho.
Um abraço.

Peixoto/Pres.Prudente/sp disse...

Será que a Folha, a Veja, o Globo, enfim o PIG, irão noticiar este fato??, Duvido, se o fizerem, será p/ dizer que este Juiz é do Governo Lula. Não podemos esperar nada destes malditos golpistas. Eles não perdem por esperar, a DILMA vai enquadrar eles.

Anônimo disse...

Mais uma derrota a s noticias plantadas pelo pig..requentando noticias*pig surtou*

Geraldo Mendes disse...

Repito. A gravata dele diz tudo.

Anônimo disse...

Nesse panorama, o pedido feito pelo Ministério Público nestes autos (bloqueio de todos os valores da Bancoop) implicaria, basicamente, na imediata interrupção de todas as suas atividades, com prejuízo evidente não só para todos os seus cooperados, como, por exemplo, impedimento até do pagamento dos salários dos funcionários da cooperativa. E tudo isso baseado apenas num retrato do passado, que é o que se tem nestes autos, e não do presente, que é o que deve estar sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça do Consumidor, na citada ação civil pública.

Por outro lado, se a situação atual recomendar tal medida, o que só poderá ser perfeitamente conhecido no âmbito daqueles autos e da Promotoria do Consumidor, é naquela esfera que tal providência deve ser requerida.

Evidente, portanto, que não tem como ser acolhido.

Ante o exposto, assim decido:

1- Defiro o item 1 de fls. 5648 (desentranhamento de alguns documentos para juntadas em apensos, para melhor organização);

2- Defiro a expedição do ofício requerido no item 1 de fls. 5659 (obtenção de informações da movimentação financeira do fundo FDIC-Bancoop);

3- Indefiro de plano o requerido no item 6 de fls. 5661 (bloqueio de todas as contas da Bancoop);

4- Determino que tornem os autos ao Ministério Público para que complemente seu requerimento, indicando de forma clara e detalhada quais os fundamentos dos autos para suas alegações, e especialmente:

a- Apresente um quadro com planilhas indicando em resumo quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses (sua entrada) e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa, sem indicação do destinatário, informando seu valor, data de desconto, e folha, volume e apenso dos autos no qual consta a informação, demonstrando que superam R$ 18.000.000,00 e 40% da movimentação da cooperativa, como alegado;

b- Apresente quadro, nos mesmos termos, referente à movimentação entre a Bancoop e a Germany, indicando também a origem nos autos da informação de que as empresas Germany e Mizu/Mirante eram fornecedoras exclusivas da Bancoop, demonstrando especialmente o grau vinculação da Mizu com a Bancoop, que levou à alegação de que o esquema de desvio se destinava ao financiamento político, demonstrando assim a alegação de “confusão negocial” entre as empresas (3° par. de fls. 5653);

c- Apresente um resumo, indicando as folhas dos autos que contenham tais informações, sobre quais os integrantes da Diretoria da Bancoop em todo o período investigado, bem como quais deles já tiveram seu sigilo quebrado, ou assim requerido, nestes autos, e demonstrando as razões da opção, agora, pelo pedido de quebra de sigilo especificamente de João Vaccari Neto e Ana Maria Érnica ;

d- Esclareça a conveniência da oitiva de tais pessoas pela autoridade policial nesse momento (tem 5 de fls. 5661), e não após eventual vinda das informações bancárias, quando então poderão ser indagados e esclarecer também sobre o que eventualmente se revelar;

e- Em complementação ao quadro de item ‘c’ supra, apresente um quadro informando os sócios de cada uma das empresas citadas a fls. 5650 e 5651 (Germany e Mirante), indicando quais pertencem aos quadros da Bancoop, e indicando as fls. dos contratos sociais nos autos;

f- Esclareça a pertinência quanto ao pedido do item 2 nestes autos (cópia de cheques de R$ 20.000,00 e R$ 1.200,00 de titularidade da Mizu, que teriam sido dados em doação para o Partido dos Trabalhadores), posto que, em tese, se trata de fato a ser apurado pela Justiça Eleitoral.

Com o atendimento de todo o acima, tornem conclusos.

Int.

São Paulo, 12 de março de 2010.

Carlos Eduardo Lora Franco

Juiz de Direito

Anônimo disse...

é nem com ajuda desse promotorzinho do colarinho branco o PSDB consegue kkkkkkkkkkk.....xô xulé, picolé, serrote etc etc...

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