O prefeito Gilberto Kassab (DEM) atualizou ontem o valor da multa para boiadeiros que insistirem em descumprir uma lei de 1955 que proíbe “o trânsito de boiadas a pé pelas ruas, avenidas, praças que atravessam povoados no município”. A penalidade para quem infringir a lei varia de R$ 16,60 a R$ 82,67. Mesmo sem notícias de boiadas circulando pela cidade, a correção é feita anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Neste ano, o aumento foi de 4%.
Quando a lei - número 4.641- foi sancionada, o prefeito de São Paulo era William Salem. A multa era aplicada em cruzeiros: Cr$ 1.000 a Cr$ 5.000. Em caso de reincidência, o valor da penalização é dobrado. “É possível que naquela época houvesse um trânsito de bois pela cidade. Hoje, o máximo que se vê é um ou dois bois por aí. Já uma boiada é uma coisa inimaginável”, afirma o advogado Paulo Lopes de Ornellas, presidente da Comissão de direito administrativo da OAB-SP. Ele explica que o reajuste é inócuo, já que a lei se tornou obsoleta.Do JT
É outra lei obsoleta, segundo o presidente da Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Publico da OAB, Anis Kfuri Junior. “A Constituição de 1988 estabeleceu a livre concorrência.
Multas do TAXAB
Essas são algumas das multas reajustadas ontem por decreto do prefeito Gilberto Kassab, de leis antigas:
Ato 1.271 de 1.918: proíbe prática de atravessamento em mercados municipais
Ato 303 de 1932: pelo exercício da profissão de carregador de volumes em mercados municipais sem prévia licença, pela falta de cadernetas ou pelo não uso de uniformes e respectivas chapas
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração