O governador Arruda (DEM) contratou pela primeira vez, em 2007, a Uni Repro Serviços Tecnológicos Ltda. - uma das empresas que alimentavam o suposto esquema do "mensalão do DEM" -, usando como base o contrato e o registro de ata de preços com ela firmados pela Prefeitura de São Paulo um ano antes. A contratação direta (que dispensou licitação) foi considerada ilegal pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal em três pareceres aos quais o Estado teve acesso. Os pareceres, contudo, foram ignorados pela Secretaria de Saúde, que decidiu dar prosseguimento ao contrato firmado naquele ano pelo valor global de R$ 65 milhões para o prazo de 36 meses.
Segundo revelou ontem o Estado, a empresa foi contratada em São Paulo na gestão Gilberto Kassab (DEM), em 2006, e até agora recebeu R$ 48 milhões dos cofres municipais. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde realizou um pregão eletrônico para fazer a contratação e passou a usar a ata de registro de preços desse processo como referência.
No Distrito Federal, foi no governo Arruda que a Uni Repro foi levada para a Secretaria de Saúde. O contrato 54/2007 usou não só os preços orçados no pregão feito em São Paulo como dados do objeto de serviço a ser prestado. Ao ser consultada sobre a contratação, a procuradoria-geral emitiu posição "desfavorável" ao procedimento.
A Secretaria de Saúde encaminhou então mais uma vez o pedido para apreciação. O parecer 593/2007 apontou novamente irregularidade no uso dos dados do pregão da prefeitura paulistana para a contratação no DF. Além disso, indicou direcionamento em favor da Uni Repro. Mesmo assim, a secretaria deu seguimento à contratação.
Em 13 de agosto do ano passado, a procuradora Denise Ladeira Costa Pereira afirma em novo parecer (486/2008) que, apesar das recomendações, o governo Arruda não só deu prosseguimento ao contrato, mas também anexou à peça uma orientação interna da Secretaria de Saúde na qual interpreta erroneamente a orientação da procuradoria.
Na orientação assinada pela Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle, consta a seguinte informação: "O ilustre procurador-geral do Distrito Federal aprovou o parecer 593/2007, emitido pela ilustre procuradora Denise Ladeira Costa Ferreira, onde entende que a Secretaria de Saúde pode ser "carona" na Ata de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo."
O problema é que o parecer 593/2007, ao qual o Estado teve acesso, diz exatamente o contrário. "O equívoco é flagrante e inadmissível! A manifestação da procuradoria-geral foi clara e incisiva no sentido da impossibilidade de se promover a contratação", diz a procuradora. Estadão
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