O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) disse hoje em entrevistas que não entende porque está sendo acusado já que não há nenhuma prova contra ele. (Há um recibo nos autos do inquérito, no qual Azeredo assumiu ter recebido da SMP&B a quantia de R$ 4,5 milhões, “para saldar compromissos diversos”).O senador, também reclamou do tratamento, (da imprensa), dado a ele no caso do "mensalão tucano", e negou ter conhecimento de caixa dois, lavagem de dinheiro e peculato que foram realizados para desviar dinheiro para sua campanha eleitoral.
Líderes tucanos, declararam que vão evitar que os adversários políticos associem o voto do ministro Joaquim Barbosa, no julgamento do escandalo do mensalão tucano, com o que eles chamam de mensalão do PT. O presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), disse que há uma tentativa dos petistas de usar o caso para desviar o foco do que chamou de verdadeiro mensalão.
— Não concordo com a decisão do ministro Joaquim Barbosa.Reitero minha confiança na integridade do senador Azeredo. Não conheço ninguém mais honrado do que o senador.Digo e repito isso 20 vezes , afirmou Guerra .
O tucano disse que não se pode dizer que Azeredo fez em Minas o que o PT fez no mensalão: — Basta apurar o que o senador Azeredo faz no seu mandato, e o que o Zé Dirceu faz pelo país. O PT não pode usar isso na campanha, comparar. O caso de Azeredo, é completamente diferente dos petistas, afirmou Sérgio Guerra.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) também falou que não aceita e vai impedir quaquer tentavida dos petistas fazerem comparação: — É uma coisa completamente diferente do mensalão do PT, afirmou
Na denúncia da Procuradoria Geral da República, o esquema do mensalão do PSDB é apontado como embrião do mensalão que envolveu a base governista e foi denunciado por Roberto Jefferson.Conforme a denúncia, Azeredo desviou de aproximadamente R$ 3,5 milhões do cofre público estadual.
O senador, é acusado por crime de peculato, da liberação de R$ 3,5 milhões, pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e pelas estatais Companhia de Saneamento (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) – dois meses antes da tentativa de reeleição de Azeredo – destinados à promoção esportiva “Enduro da Independência”. Como a quantia era muito elevada, o presidente da Copasa – tendo em vista “a magnitude do patrocínio, sem paralelo na história da empresa” – solicitou ordem por escrito, que foi dada por Eduardo Guedes, chefe da Casa Civil e secretário de Comunicação Social do então governador
Para “justificar” o montante exigido das instituições públicas, foram acrescentados ao plano de promoção – ainda conforme a denúncia dois outros eventos ciclísticos: o “Iron biker” e o Campeonato Mundial de Motocross.
Joaquim Barbosa sublinhou, ainda, que o “Enduro da Independência” era realizado, há cinco anos, pelo governo mineiro, mas sempre sob o patrocínio da Secretaria de Comunicação Social. E que nunca custou mais de R$ 100 mil. Assim, a seu ver, ficou mais do que comprovada a prática de crime de peculato pelo então governador e candidato à reeleição, em conluio com a empresa de publicidade SMP&B, da qual o então vice-governador Clésio Andrade era titular de 40% das ações e Marcos Valério de 10%.
O ministro-relator deu destaque também – para demonstrar os “indícios fortes da natureza criminosa da conduta de Azeredo” – a um recibo constante dos autos do inquérito, no qual o Azeredo assumiu ter recebido da SMP&B a quantia de R$ 4,5 milhões, “para saldar compromissos diversos”. Segundo ministro Joaquim Barbosa, tal recibo desmonta a tese da defesa de que o governador candidato não teria ingerência direta na administração dos recursos de sua campanha.
Peculato
O artigo 312 do Código Penal assim define o crime de peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
A pena é de reclusão de dois a 12 anos, além de multa. Esse crime prescreve em 16 anos. Ou seja, no caso em questão, a prescrição só ocorreria em 2014.
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